segunda-feira, 29 de abril de 2013

Toppaz elogia a Fiel Força Tricolor (FFT)



                                            Toppaz elogia a Fiel Força Tricolor (FFT)

            Depois de ter recebido de um membro da Torcida Fiel Força Tricolor (FFT), do Botafogo de Ribeirão Preto (SP), a notícia de que as letras entoadas nos estádios pela maior organizada do time foram reformuladas para apenas exaltarem o clube e não mais estimularem a violência ofendendo os rivais, o Projeto Toppaz (Torcida Organizada Pela Paz), publicou o seguinte comunicado:

                                            Comunicado elogioso à Fiel Força Tricolor (FFT)

            Tendo recebido de um membro da Torcida Fiel Força Tricolor, FFT, a notícia de que essa torcida de Ribeirão Preto, no interior paulista, reformulou suas letras de modo a tão somente promover e incentivar o time dentro das quatro linhas, e não mais para servirem de estímulo à violência por meio de ofensas aos rivais, a Toppaz (Torcida Organizada pela Paz) deseja parabenizar esse grupo de tricolores ribeirão-pretanos pela feliz e extremamente louvável atitude em favor da PAZ.

            Segundo o integrante da FFT, a mudança foi tão séria que a própria Polícia Militar teceu elogios à Torcida devido às letras cantadas no jogo contra o São Paulo, válido pela primeira fase do Campeonato Paulista Chevrolet 2013. Embora este não seja um time arquirrival como é o Comercial, de Ribeirão, e a PM não seja o melhor parâmetro para avaliação das letras, acreditamos ser um grandíssimo passo, pelo que esperamos que isso se mantenha e seja visto especialmente nos próximos Comefogos.         A Toppaz nunca deixou de analisar de forma crítica a FFT, porém, pública ou privadamente, sempre afirmou, de modo explícito ou implícito, que fora as letras agressivas contra os rivais (o maior ponto nevrálgico), a FFT poderia ser um modelo de TO no interior paulista.

           Queremos, portanto, publicamente, deixar os nossos sinceros PARABÉNS e profundos ELOGIOS à Presidência, à Diretoria e aos Associados em Geral, pois, certamente, com essa atitude muito digna, a FFT está dando um grande passo para a PAZ e para a reta formação dos seus torcedores, em nível pessoal e social, não só nos estádios, mas também no dia a dia (família, trabalho, estudos etc.).

 Isso é ser Torcida Organizada de verdade que pensa em seus membros e faz por eles o melhor a fim de que o respeito ao próximo impere de uma vez por todas, não apenas nas arquibancadas, mas em todos os demais meios de nossa infeliz e conflituosa sociedade.

                                     Assinam: Vanderlei de Lima e Felipe Bertasso Tobar
       

sábado, 27 de abril de 2013

A Fifa e o direito de mídia: será que dá conta?



Prezados leitores,
É com alegria que informo a mais nova parceria deste blog. A partir de hoje, as postagens jus-desportivas publicadas pelo amigo Dr. Gustavo Delbin, em seu site www.gustavodelbin.com, serão também disponibilizadas nesse espaço. 
A primeira publicação refere-se ao árduo trabalho que a FIFA promete realizar para garantir o direito de propriedade intelectual de seus patrocinadores. Abaixo, vocês poderão conferir uma análise apurada dessa (im)possível tarefa, especialmente, em razão da dinamicidade e cada vez maior velocidade de difusão de informações que a internet atualmente é capaz de proporcionar.
Boa leitura! 
Abraços e fiquem com Deus! 
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A Fifa e o direito de mídia: será que dá conta?  

Por: Gustavo Delbin e Tomás Rebucci

A FIFA noticiou recentemente, mais uma vez, que ficará atenta às transmissões via internet das imagens referentes à Copa das Confederações e Copa do Mundo de Futebol no Brasil.

Esta notícia não é nova, porém, a entidade terá cada vez mais trabalho para fiscalizar e, pensando mais à frente, defender seus direitos de transmissão e licença de uso destas imagens.

Ela se vale, acertadamente diga-se, do Direito de Mídia que possui sobre as imagens e sons dos eventos que realiza. Tal direito engloba os institutos básicos que envolvem a Propriedade Intelectual, o direito autoral, as marcas e patentes, e, ainda, engloba a mídia impressa (jornais, revistas, periódicos e publicações diversas), telecomunicações (televisão e rádio) e, também, a comunicação digital, via internet.



Vale dizer que, em copas anteriores, toda preocupação se restringia basicamente à televisão, rádio e mídia impressa, o que, diga-se, são meios de veiculação, até certo ponto, muito fáceis de fiscalizar e, principalmente, de identificar o autor de possíveis violações, caso estas viessem ocorrer.

Com o advento e ampliação do uso da rede mundial de computadores, sendo considerado hoje o principal meio de acesso à informação utilizado na maioria dos países do mundo, esta fiscalização se tornou muito mais difícil. Além disso e para dificultar ainda mais a evolução das tecnologias mobile é gigantesca. Smartphones,androides e tablets de todos os tipos e tamanhos, com cada vez mais funções, qualidade e definições, são lançados semanalmente.

Percebemos aqui o primeiro problema: a dificuldade de fiscalização.

Passemos para o próximo que, em nossa opinião, pode também dificultar em muito a atenção que se pretende dar aos casos: a identificação dos autores das violações.

Neste aspecto, cabe destacar que já muitas dúvidas surgiram sobre quais regras se deve adotar dentro da rede e do mundo virtual. Uma conclusão que nosso judiciário chegou é que a internet, como lugar, é identificável, nela valendo as mesmas regras civis, penais, consumeristas, ou seja, deve ser regulada pelas diversas leis e matérias de defesa usadas no direito.

Entretanto, apesar disso, a nosso ver, o grande impasse nos casos de violação de direitos de mídia, quando ocorridos na internet, será a identificação do autor, justamente pela enorme evolução da tecnologia mobile.

Enquanto se tratava de PCs esta identificação havia alcançado um procedimento padrão, qual seja a identificação do IP; de onde se retirava os dados da máquina e do proprietário ou responsável pelo computador; a expedição de mandado de busca e apreensão e, por fim, a apreensão do computador do violador para apuração e instauração de inquérito policial, ação judicial e demais providencias decorrentes.

Não cremos que atualmente, mesmo com o avanço das “tecnologias que vigiam a tecnologia”,exista possibilidade de se acompanhar e fiscalizar todas as imagens e sons publicados na internet.

A FIFA alertou que estará de olho!

Resta saber se está preparada para as investidas que sofrerá da própria tecnologia.

A ver.



quinta-feira, 25 de abril de 2013

O DRAFT DA NFL





Prezados leitores!
Hoje é dia de tratarmos de um assunto que jamais foi tema de abordagem nesse espaço jus-desportivo. Trata-se do Futebol Americano (FA), cujo esporte vem ganhando cada vez mais adeptos em nosso país, especialmente a partir da massiva e crescente veiculação das partidas da NFL (National Football League), disputadas todos os anos entre os meses de setembro à fevereiro.
Como nessa noite de quinta-feira, no Radio City Music Hall, na cidade de Nova York, acontecerá a 1ª rodada do DRAFT 2013 da NFL, iniciaremos uma série de artigos sobre esse apaixonante esporte, cabendo para esse primeiro post, as regras básicas do recrutamento, quem está apto a participar dessa seleção, bem como as possíveis implicações jurídicas e desportivas (atinentes à esfera técnica da competição) geradas pelo draft.
Pois bem, meus caros. A National Football League, é a maior liga de futebol americano do mundo, com trinta e dois times participando ativamente todos os anos, na forma de franquias, fator esse que necessariamente promove um incessante anseio em se atingir o pleno sucesso com os mais altos lucros possíveis.
Somente a título de curiosidade, em recente pesquisa da revista ‘Forbes’, datada de julho de 2012, todos as 32 franquias da NFL, figuram na lista dos 50 clubes mais ricos do mundo. Destaques para a franquia texana do Dallas Cowboys avaliado em 1,85 bilhão de dólares e para o Pittsburgh Steelers, maior campeão de SuperBowl´s da história, avaliado em 1,02 bilhão de dólares.
Outrossim, tamanho é o êxito comercial e de excelência no trato direcionado aos fãs dessa liga americana, que segundo Brad. R. Humphreys e June E. Ruseski, no artigo denominado “The Scope of the Sports Industry in the United States”, publicado no livro “The Business of Sports – Volume 1 – Perspectives on the Sports Industyr” estima-se que um em cada três americanos assistem aos jogos da modalidade pela televisão. Mais do que isso, a segunda maior média de público registrada nos eventos esportivos americanos, disputados no ano de 2005, é atribuída a NCAA Football (Futebol Americano Universitário) com 43.486,574 espectadores por partida.
Logo, como veremos a seguir, o processo denominado ‘draft’ é resumidamente uma convocação anual de atletas, na maioria universitários, e estrangeiros que, declaram-se elegíveis para o recrutamento da NFL, de modo a estarem à disposição das 32 franquias, durante três noites de rodadas extremamente intensas, tanto para os clubes, como para os atletas, agentes/empresários e familiares.
Conta a história que o ‘draft’ foi inventado por Bert Bell, comissionário da NFL em 1935, como medida para forçar a permanência dos times na liga, já que alguns se mostravam insatisfeitos pela dominação de poucos (desequílibrio competitivo).
Ainda em plena vigência, o draft que todos os anos é realizado no mês de abril, em Nova York, com transmissão ao vivo para todo os Estados Unidos (No Brasil a ESPN transmitirá), se extenderá até o próximo sábado (27/04), renovando as esperanças dos fãs do futebol americano para a temporada 2013/2014, especialmente daqueles que viram seus times fracassarem na temporada anterior, vencida pelos Ravens após emocionante final contra os 49ers.
O processo do draft, pode se iniciar, conforme Kevin Bonsor, jornalista pela Georgia Southern University, às vezes até anos ou meses antes do anúncio oficial pelo comissário da Liga após o fim do SuperBowl de cada ano. É costumeiro que muitas franquias direcionem seus olheiros e técnicos específicos para acompanharem a evolução de determinados atletas universitários durante os anos de preparação para o recrutamento, formulando ao longo das temporadas, um scouting completo das habilidades e deficiências apuradas,  que certamente os auxiliam nas escolhas do recrutamento.
Em que pese possam ser draftados atletas de outros esportes (vide Carl Lewis, em 1984 e Bob Hayes, em 1964, ambos pelo Dallas Cowboys), a imensa maioria (99%) advém do futebol americano universitário. Bonsor novamente explica que “uma das poucas regras do recrutamento é que jogadores não podem entrar no recrutamento até terem se passado três temporadas do futebol universitário desde que se formaram no colegial (High School). Isso significa que quase todos os alunos de primeiro ano e alguns do segundo não podem ser recrutados. Ato contínuo o “limite para os estudantes dos anos iniciais da faculdade, o segundo e o terceiro, se declararem elegíveis para o recrutamento da NFL se dá sempre no mês de janeiro”.
Uma vez declarado como elegível, o atleta automaticamente abre mão de jogar futebol americano universitário, ademais de consentir na proibição de não mais poder atuar por sua universidade.
Desde o fim do Super Bowl, oficialmente as franquias buscam saber mais dos atletas declarados disponíveis. Nesse sentido, a NFL realiza durante o mês de fevereiro, o “NFL Scouting Combine”. Tal evento, como seu próprio nome demonstra, proporciona às equipes que analisem com maior proximidade as qualidades dos atletas.  Realizado nesse ano no Estádio do Indianapolis Colts (salvo melhor juízo, é tradição que por lá sempre ocorra), constituiu o primeiro passo de familiarização da mídia e dos milhões de fãs para com os futuros atletas de suas equipes.
A partir daí as especulações sobre quais jogadores serão draftados na primeira rodada só aumentam. Geralmente, as equipes fazem listas alternativas, pois caso não sejam as primeiras a ‘captarem’ os atletas no processo de recrutamento, não existem garantias de que aquele tão sonhado jogador estará disponível quando a oportunidade chegar para escolher. Oportunidade esta que obedece a critérios acordados entre as equipes e a própria NFL, conforme disposto nos Convênios Coletivos da Liga.
Inobstante o fato de que algumas franquias, sobretudo, as que possuem as primeiras seleções no draft, possam determinar suas escolhas antes mesmo do evento realizado em Nova York, o que  então passaria a constituir a apresentação/eleição do atleta, uma mera formalidade para oficializar o negócio, o mesmo certamente não acontece com as demais equipes.
Nos explica Bordon que “embora a equipe que tem o direito a fazer a primeira escolha esteja "sendo cronometrada" desde o final de janeiro, que é quando o Super Bowl acontece, o relógio começa a contar de verdade no dia do recrutamento. Nesse primeiro dia, o representante (comissário) da NFL (atualmente Roger Goodell) sobe no pódio do palco, na teatro do Madison Square Garden, e anuncia que a primeira equipe na seqüência do recrutamento está sendo cronometrada”.
Destarte, “na primeira rodada, as equipes têm 15 minutos para decidir. O tempo de decisão cai para 10 minutos na segunda rodada e para cinco minutos das rodadas três até a sete. Caso uma equipe não tome uma decisão dentro do tempo que lhe é dado, a próxima equipe pode escolher antes dela, e a equipe que perdeu sua vez pode apresentar sua escolha a qualquer momento após seu tempo ter acabado. A posição de uma equipe no recrutamento tem relação inversamente proporcional ao sucesso que atingiu nos campos durante a temporada anterior, o que explica o motivo de uma equipe com o pior índice de vitórias poder fazer a primeira escolha em cada rodada, enquanto o campeão do Super Bowl tem o direito de escolher por último.
No Draft de hoje a primeira equipe a escolher é o Kansas City Chiefs e a última o atual campeão, Baltimore Ravens.
Esta é a posição padrão do recrutamento, a menos que decidam trocar suas escolhas. As outras 30 equipes se encaixam em alguma posição do meio, dependendo dos seguintes fatores: i) as equipes que não chegaram à fase eliminatória (playoffs) podem escolher antes das equipes que chegaram; ii) as equipes que chegaram à fase eliminatória escolhem na ordem inversamente proporcional ao seu sucesso.
Caso duas ou mais equipes tenham o mesmo índice de vitórias, estes são os critérios de desempate na respectiva ordem: i) disputas na última temporada: refere-se ao registro de vitórias-derrotas das equipes contra quem jogaram na última temporada; ii) índices da equipe na sua divisão e torneio regional; e por fim, iii) cara ou coroa.

Recorda-se ainda que algumas equipes têm mais do que uma escolha por rodada no draft, e outras equipes podem não ter nenhuma escolha em uma rodada. O número de seleções por equipe varia porque as chances de escolha no recrutamento podem ser trocadas com outras equipes, e a NFL pode dar opções adicionais a uma equipe se ela perder jogadores de passe livre restrito.
Segundo o jornalista citado, especialista em esportes americanos, um jogador com passe livre restrito é um jogador para quem outra equipe pode fazer uma oferta, mas sua equipe atual pode igualar essa mesma oferta. Se a equipe atual decidir não igualar a oferta, ela pode receber uma compensação na forma de uma escolha no recrutamento.
À título de exemplificação, nesta semana, o Tampa Bay Buccaneers trocou sua primeira escolha no Draft dessa quinta-feira feira pelo cornerback do New York Jets, Darrelle Revis. O Jets ainda receberá uma escolha condicional do Draft do ano que vem  dependendo se o jogador estiver no elenco do time em 2014 ou não.
 A NFL ainda dá escolhas compensatórias baseando-se na perda líquida de jogadores com passe livre restrito. O limite de seleções compensatórias é de quatro por equipe.
Logo, para quem ficou curioso e deseja saber a ordem do DRAFT NFL 2013, clique aqui.
Assim, nesta noite, os jogadores com maior probabilidade de serem draftados na primeira rodada serão convidados para comparecerem ao Radio City Music Hall, e muitos permanecerão em suas casas junto de seus familiares e agentes (comoocorreu com o quarterback Tim Tebow em 2010) no aguardo do anúncio dos nomes. Os que estiverem no evento aguardarão na ‘green room’, geralmente junto dos pais e empresários e, uma vez escolhidos, são “convidados” a subir no palco principal para receberem o boné e a camisa da franquia que passará a defender.
Indispensável destacar que, consoante a sábia lembrança de Kevin Bonsor, “a posição no recrutamento é importante para os jogadores e seus agentes porque as primeiras escolhas recebem salários maiores do que os jogadores selecionados depois”. De modo a justificar esse posicionamento cita o episódio em que o "quarterback David Carr foi recrutado pelo Houston Texans, em 2002, onde recebeu um bônus de assinatura de contrato de U$10.920.000 e um contrato de seis anos no valor de U$47.250.000. Já o segundo jogador escolhido, o "defensive end" Julius Peppers, recebeu um bônus de assinatura de U$9.100.000 e um contrato de sete anos no valor de U$20.985.300. Enquanto isso, o "defensive tackle" Ahmad Miller, que foi o último jogador selecionado no recrutamento de 2002, só  recebeu um bônus de U$21 mil e um contrato de três anos no valor de U$926 mil”.
Nesse cenário, ao menos o último jogador eleito no draft ganha o troféu Lowsman Trophy (Troféu do desconhecido), e será agraciado com festas em sua homenagem, bem como uma viagem à Disneylandia.
Por fim, necessário dizer que sob o aspecto jurídico uma dúvida poderia ressaltar aos leitores brasileiros familiarizados ao fim do regime do passe.
Seria o Draft, uma espécie de varejo de atletas, que impede o direito de livre contratação?
Penso que não. Valho-me, para tanto, dos ensinamentos do Mestre em Direito Desportivo, Luiz Roberto Martins Castro, que no artigo “Aspectos Jurídicos e Econômicos das Ligas Profissionais Norte Americanas”, publicado na RBDD edição n. 4, consignou:
“A principal consequencia do draft é que a equipe que selecionou um determinado atleta tem o direito exclusivo de negociar com ele, direito que deve ser fielmente respeitado pelas demais equipes da liga e pelo próprio atleta, sob pena de severas sanções. Ou seja, caso queira o atleta selecionado no draft, competir imediatamente, haverá obrigatoriamente de aceitar o salário oferecido, sob pena de aguardar mais uma temporada. Com isso, verificamos que o novo atleta vê constrangido, de início, o seu direito de contratação. Por esse motivo, a fim de se evitar problemas jurídicos que impeçam a sua realização, o draft está previsto nos convênios coletivos realizados pelos atletas de cada modalidade esportiva e pelas respectivas ligas”.
Se assim não fosse, nobres leitores, certamente a NFL seria mais um retrato do que atualmente é hoje o Campeonato Espanhol de Futebol, com Barcelona e Real Madrid disparados nas primeiras posições, sem qualquer ameaça concreta.
A vantagem do draft como processo de admissão de novos atletas é justamente a garantia do fator ‘equilíbrio’ (leia-se nível técnico) entre as equipes, impedindo que os melhores continuem por muito tempo nessa condição. Consequentemente, com o auxílio dos tetos-financeiros, também expressos nos acordos coletivos, assistimos literalmente esse equilibrio ganhar força, sobretudo, quando se afigura como raridade que vários times entrem em guerra por um único jogador através de propostas salariais altíssimas, o que inflacionaria o mercado, fator esse nada anormal no cenário do futebol brasileiro (obviamente que não o americano!)
Abraços e fiquem com Deus!!
**Você sabia que quase todo atleta que joga futebol no colegial sonha em jogar na NFL, mas a maioria nunca realiza esse sonho. A verdade é que a NFL tem um número restrito de oportunidades, sendo que apenas os jogadores mais talentosos têm a chance de preencher essas posições.Um milhão de alunos do colegial participam de competições de futebol a cada ano, de acordo com a National Federation of State High School Associations (em inglês) - Federação Nacional de Associações Estaduais de Colegiais. Pouquíssimos desses jogadores, um em cada 17, irão chegar ao futebol universitário.E as probabilidades são ainda menores de que um jogador de colegial chegue a ser um jogador da NFL. Apenas um em cada 50 veteranos do futebol universitário é recrutado por uma equipe da NFL, de acordo com a National Collegiate Athletic Association (em inglês), NCAA, (Associação Atlética Nacional de Universidades). Isso significa que somente nove entre 10 mil, ou 0,09%, dos jogadores veteranos do futebol de colegial serão recrutados por um time da NFL.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Brad. R. Humphreys e June E. Ruseski (2008). “The Scope of the Sports Industry in the United States”, publicado no livro “The Business of Sports – Volume 1 – Perspectives on the Sports Industyr” 

Luiz Roberto Martins Castro (2003). “Aspectos Jurídicos e Econômicos das Ligas Profissionais Norte Americanas”, publicado na RBDD edição n. 4

http://diarionfl.com/draft2013/ .  Acessado em 25 de abril de 2013.
http://pt.wikipedia.org/wiki/NFL .  Acessado em 25 de abril de 2013.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Draft .  Acessado em 25 de abril de 2013.

Fotografias retiradas do googleimages em 25 de abril de 2013. 
sites: sbnation.com / quintevents.com / espngo.com

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Qual o âmbito espacial de responsabilidade civil dos organizadores de eventos esportivos face a incidência de conflitos entre torcidas organizadas?





Apesar do evento-teste realizado no jogo entre Fortaleza e Ceará não ter o item de segurança testado, estiveram em evidência as questões ligadas à violência.
O clássico teve três mil torcedores a menos na comparação ao anterior, disputado em 17 de março. Contudo, o evento de ontem teve quase o triplo de detidos: 184. Grande parte era de torcedores envolvidos em confrontos entre as duas torcidas ao longo da avenida Dedé Brasil.

Um total de 104 pessoas foram encaminhadas ao Juizado do Torcedor na própria Arena Castelão. Outros 80, adolescentes, chegaram ao local mas foram levados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), no bairro São Gerardo, para o registro de Boletim de Ocorrência (BO).

“Vandalismo e desordem. Essas pessoas estavam tentando se confrontar jogando paus e pedras. A tolerância é zero, por isso culminou nessas prisões”, enfatizou o comandante da Companhia Independente de Policiamento de Eventos (Cipe), major George Benício.

Desses números apresentados pela Polícia, apenas dois torcedores, que portavam pequena quantidade de cocaína, foram detidos dentro da própria Arena Castelão. A revista ocorreu em um dos banheiros do estádio. Os demais foram flagrados no entorno do estádio, no raio de 5km que abrange a atuação do Juizado.

Fonte: Lancenet(Lucas Catrib)

COMENTÁRIOS:

Prezados leitores,

As duas mortes e as inúmeras brigas registradas entre 'torcedores' das equipes Fortaleza e Ceará, a quatro quilômetros de distância do Estádio Castelão, conforme se pode verificar seja através da notícia acima destacada, como do vídeo a seguir disponibilizado, ensejam a discussão de importantes questionamentos jurídicos, especialmente no que compete ao âmbito de responsabilidade civil dos organizadores do clássico ‘Rei’, in casu, Fortaleza Esporte Clube e Federação Cearense de Futebol.


Vejamos. O artigo 13 do Estatuto do Torcedor dispõe que o torcedor tem o direito a segurança nos locais onde venham a ser disputados eventos esportivos, antes, durante e depois do apito final do árbitro. Por sua vez, o artigo 14 determina que a responsabilidade pela segurança do torcedor no evento desportivo pertence a entidade de prática esportiva que for considerada mandante da partida, bem como a seus dirigentes. Ato contínuo, o art. 19, estabelece que as entidades responsáveis pela organização da competição e seus dirigentes respondem solidariamente com a entidade e os sujeitos acima citados, independentemente da existência de culpa, por eventuais prejuízos ocasionados aos torcedores que sejam resultado de falhas no serviço de segurança nos estádios.

A partir disso compreende-se que “a intenção foi de determinar a responsabilidade do clube com o mando da partida e do organizador, não em função do momento em que venha a ocorrer o dano, senão que em função do local, ainda que antes ou depois da partida”[1].

Sem dúvidas, estamos diante de uma obrigação de resultado, onde se exige dos organizadores, manter a incolumidade do espectador do evento antes, durante e depois do desenvolvimento da pugna esportiva.  Nesse sentido, “se o Estatuto de Defesa do Torcedor em seu artigo 39,§1º, para punir torcedores, considera atos em uma distancia de cinco mil metros do ‘local do evento desportivo’, analogicamente, se deverá também entender dita previsão, como local do evento para fins de responsabilidade civil do clube mandante, do organizador e de seus respectivos dirigentes”[2].

Referido âmbito espacial de responsabilidade não só vem sendo tema de criticas por parte da doutrina, mas também por decisões de determinados tribunais de justiça, já que viola ferozmente o princípio constitucional da proporcionalidade, pois, se levássemos a cabo a disposição do Estatuto do Torcedor, os clubes e organizadores, viriam a responder por episódios isolados, ou seja, até cinco mil metros de seus estádios, muito longe de suas jurisdições.

Em virtude disso, os efeitos que surgirem na esfera civil em razão do episódio registrado no último domingo na cidade de Fortaleza (Ceará), data máxima vênia, não devem ser imputados aos organizadores daquele clássico. Curiosamente, no último mês de dezembro de 2012, escrevi para a revista peruana de Direito Desportivo, Philos Iuris, artigo denominado “La responsabilidad civil en los espectáculos deportivos de fútbol: un análisis en relácion a las conductas de los organizadores, espectadores y efectivos de seguridad estatales”, onde a nível doutrinário, imaginei um exemplo idêntico, todavia, com a existência de agremiações distintas, senão veja-se:

“Planteemos un ejemplo: “Gremio y Internacional van a disputar la ultima ronda del Campeonato Brasileño de Futbol, en el Estadio Olímpico Monumental, en la ciudad de Porto Alegre. Horas antes del partido, las dos barras bravas, se enfrentan a más de 4 mil metros de distancia del estadio de Gremio y allí muchos torcedores quedan heridos. Por la estricta aplicación de la ley aunque el Gremio (equipo local) no tenia conocimiento de dicha pelea, los hinchas heridos podrían accionar la justicia, aunque muy probablemente la culpa o hecho de la victima allí se aplicaría. Por otro lado, si por esa pelea resultase vehículos hurtados o damnificados, los organizadores, serian considerados civilmente responsables solidarios[3] por tales daños, pues la brutalidad solo ha sido creada en virtud de que en aquel día habría un partido organizado por ellos mismos.

Por tais circunstancias, que inegavelmente se amoldam ao caso em discussão, ao meu entender, deveriam os organizadores responderem somente pelo âmbito espacial que estejam sob seus controles, como, por exemplo, uma distância razoável de cem metros até um quilômetro, ou quando muito relevante o evento em questão, por até no máximo dois quilômetros de distância[4] do estádio, o que se reforça pelos trajetos/marcações comuns de isolamento realizados (quando realizados) pelos efetivos de segurança nos dias de partidas, com vistas a controlar o acesso de torcedores que possuem entradas válidas[5].

Entender em sentido contrario, se apresenta como uma tremenda injustiça, posto que se configuraria uma obrigação de cumprimento impossível, tanto fática como juridicamente, o que infelizmente acaba ainda por demonstrar a má vontade do Estado, o qual, por sua vez, somente transmite (e não divide à luz da letra da lei) importantes responsabilidades às entidades de prática e organização desportiva.

Oportuno lembrar que as vítimas dos prejuízos materiais registrados (carros apedrejados), poderão, com amparo no artigo 39-B do Estatuto do Torcedor[6], responsabilizar de forma objetiva e solidária, ao pagamento dos danos suportados, as respectivas torcidas organizadas (TUF e CEARAMOR), já que tais reveses nasceram pelos atos deploráveis e condenáveis de seus associados.

Forte abraço e fique com Deus!

FELIPE TOBAR 


[1] PIRES DE SOUZA, Gustavo Lopes. O desenvolvimento dos direitos do consumidor do esporte. (Lei 10.671/2003). Belo Horizonte : Alfstudio Produções, 2009.
[2] Ibidem nota 1.
[3] In casu, existirá responsabilidade solidaria quando o credor (espectador) da indenização possuir a faculdade de exigir de qualquer dos responsáveis (clube local e entidade de administração) o cumprimento integral do pagamento da indenização.
[4] Conforme determinação do artigo 11, §1º da Lei Geral da Copa.
[5] Nesse particular, informo que no primeiro Atletiba de 2011, válido pelo Campeonato Paranaense daquele ano, pude verificar que o perímetro de segurança entendido como necessário e suficiente para garantir a incolumidade dos torcedores foi de 300m de distância do Estádio Couto Pereira. Na ocasião, só poderiam permanecer dentro de referido raio de segurança, torcedores que portavam ingressos válidos. Não foi registrado qualquer incidente de violência entre as torcidas adversárias.
[6] Art. 39-B.  A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

AUDAX E BANGU: A TOPPAZ PEDE PAZ E SADIA RIVALIDADE


AUDAX E BANGU: A TOPPAZ PEDE PAZ E SADIA RIVALIDADE



            Um pouco da história

            Temos notícias informais, ou seja, por meio de torcedores e não da imprensa ou da Polícia, segundo as quais nos jogos entre Audax e Bangu tem havido confusão entre grupos de torcedores que brigam de socos e pontapés ou também a pedradas nos entornos dos estádios.

            Pelo que dizem os próprios torcedores não são brigas, a princípio, combinadas por internet ou rádio (nextel), como se vê, às vezes, entre organizadas, mas, sim, confrontos mais ou menos previsíveis (portanto, evitáveis) em locais quase certos. Se em Bangu, na praça do estádio e se no Audax, na Rua.    
         
        No último jogo, houve, segundo torcedores, muitas pedradas e, por fim, um torcedor ferido que necessitou de socorros médicos.

            Prazer da “trocação”, “UFC de torcedores”

        As brigas entre torcedores têm explicações diversas à luz da Filosofia, da Sociologia, da Antropologia, da Psicologia etc. e não nos cabe comentá-las aqui. Queremos apenas frisar uma questão: parece que alguns torcedores vivem uma espécie do que poderíamos chamar de “prazeroso delírio UFC” nas ruas em dias de jogos, usando, inclusive, termos desse evento, como é o caso de “trocação”, por exemplo.
       
      Embora alguns dentre esses torcedores sejam praticantes de artes marciais diversas, especialmente muay thai, nas pistas (ruas) valem também paus, pedras, bombas caseiras, barras de ferro e até armas de fogo. Esse não é, ainda, o caso do Bangu e Audax, mas um dia poderá ocorrer a primeira morte, depois a segunda, a terceira... criando, inegavelmente, um círculo vicioso de ataques e revides sem fim.

           Ora, isso é o que, empenhadamente, desejamos evitar.

            Perigos para si e para os outros

       O “UFC da pista” entre torcedores rivais parece algo prazeroso para eles, assim como pode ser prazeroso praticar rachas de carro ou moto ou participar de lutas clandestinas etc.
         
          No entanto, esse prazer é perigoso para si e para outros e aquele torcedor que não tem amor ao próximo (à família, ao rival), por má formação educacional ou mesmo por problemas psiquiátricos sérios (psicopatia ou esquizofrenia, por exemplo), tem, sem dúvida, amor a si mesmo e, embora saiba que um dia é a vez da caça e o outro do caçador, não deseja ser massacrado na pista.
       
           Se a sua conduta é, pois, perigosa a si e a outros, está na hora de repensar os próprios rumos e viver caminhos novos contribuindo com a PAZ e não com a violência que, aliás, já é grande na sociedade.

            À margem da legalidade (Código Penal e EDT)

            É preciso que os torcedores em geral e especialmente os membros de torcidas organizadas, maiores envolvidos em confusões com rivais, entendam o que estão fazendo fora da lei, seja como cidadãos comuns, seja como cidadãos torcedores.
         
         Promover tumulto, praticar e incitar a violência ou até mesmo portar, deter ou transportar instrumentos que servirão para a hora da “trocação”, seja no interior ou em até um raio de 5.000 metros ao redor do estádio, pode gerar prisão de 1 a 2 anos e multa, sem contar a possibilidade real de ser proibido de frequentar os estádios pelo período de 3 meses a 3 anos, hipótese em que deverá o torcedor comparecer duas horas antes do início do jogo em uma delegacia e lá permanecer até duas horas depois do término da partida.

É preciso lembrar que a agressão ao semelhante pode chegar à lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) que se divide em leve (algumas escoriações) ou grave (perda da consciência, traumatismo craniano etc.), e até mesmo em morte, quando a pena variará de 4 a 12 anos de detenção.

A situação se complica ainda mais se houver posse de armas de fogo, explosivos, depredação de patrimônio público ou alheio, roubo (tomar bandeira, camiseta ou boné do rival como “troféu”) etc.

Por outro lado, no âmbito civil da pena, caso a torcida organizada seja flagrada promovendo tumultos e praticando a violência, poderá ela ser impedida de comparecer aos estádios pelo prazo de até 3 anos, bem como responderá, de forma objetiva e solidária (o erro de um acarretará a culpa de todos), pelos danos causados a terceiros, seja nas imediações do estádio ou mesmo no trajeto de ida e volta para o evento.

Portanto, somente a título de exemplo, se um dos membros da torcida organizada depredar um posto de conveniência ou mesmo carros estacionados nas ruas, toda a torcida será responsabilizada para o pagamento dos prejuízos contabilizados pelas vítimas.

            Uma solução plausível a partir das próprias organizadas

            O problema tem solução plausível e entre as próprias torcidas envolvidas, caso elas mesmas, por meio de presidentes e diretores, queiram evitar problemas e manter a PAZ.
         
            Basta uma reunião entre os dirigentes e a assinatura de um termo de PAZ entre elas. Caso seja difícil agirem sozinhas, podem recorrer a um mediador que não faz parte das torcidas e este fará a ponte entre ambas.
         
          A cada jogo, deve ser enviado ofício aos órgãos competentes do Estado a fim de que façam a escolta dos torcedores para evitar confrontos, seja na ida ao estádio, seja na volta dele.
       
        Vê-se, pois que a questão é simples e requer apenas boa vontade e maturidade de quem dirige as torcidas organizadas.

            Caso estes não tomem providências cabíveis propondo a PAZ e expulsando maus membros, podem ser denunciados à Polícia, ao Ministério Público e à Federação Carioca de Futebol a fim de que sejam investigados e suspensos de adentrarem aos estádios de futebol, uma vez que a intenção dessas pessoas já não é apenas apoiar o time, mas, sim, a de causar tumultos e colocar em risco a própria integridade e a de terceiros.
    
        Em tempos de críticas fortíssimas às torcidas organizadas, certamente a melhor resposta que se pode dar a sociedade, é uma iniciativa de PAZ justamente impulsionada pelas próprias torcidas organizadas, por meio de seus dirigentes. E que ela perdure, não se transformando em mais uma promessa vazia.


Vanderlei de Lima                                                Felipe Bertasso Tobar

Projeto TOPPAZ (Torcida Organizada Pela Paz)

terça-feira, 9 de abril de 2013

Mais direito desportivo para você! Blogs do IDDBA, Esporte Jurídico e Gustavo Lopes Pires de Souza firmam parceria.


Caros leitores,

Com alegria que informo que os Blogs do IDDBA, Esporte Jurídico e Gustavo Lopes Pires de Souza, que têm dedicação ao direito desportivo e ao esporte, acabam de celebar parceria para publicar conjuntamente as colunas assinadas por seus exclusivos colaboradores.


O seguidor do Blog do IDDBA poderá ler sem dele sair, o que o jovem e competente Felipe Tobar escreve, 
assim como o que Professor Gustavo tem a ensinar. Igualmente, os seguidores do Blog Esporte Jurídico
e de Gustavo Lopes Pires de Souza terão acesso às coluna do Dr. Milton Jordão e dos demais profissionais
que contribuem com suas opiniões.

Com esta iniciativa, ganhará a comunidade jusdesportiva que terá acesso ao conteúdo produzido
e veiculado em cada um dos Blogs, bastando, apenas, acessar a um deles. 

A intenção é de poder, cada vez mais, ampliar e divulgar as opiniões, notícias, eventos e concusos na área do
direito desportivo.

Portanto,os leitores cativos de cada um destes Blogs passarão a ter acesso direto a mais informações!

Saudações Jusdesportivas.

Blog do IDDBA
Blog Esporte Jurídico
Blog Gustavo Lopes Pires de Souza