domingo, 25 de março de 2012

O uso indevido da internet para a promoção da violência no futebol


A rede mundial de computadores, fenômeno que explodira no início da década de 90, criou no corpo social a expectativa de otimização das relações interpessoais. Atualmente, sentimos esses efeitos a tal ponto de não vivermos sem os beneficios da indústria eletrônica.

Neste sentido, pode-se assegurar que a grande maioria da sociedade a utiliza de forma positiva, visando oportunizar interações sociais positivas e constantes. Todavia, como cediço, avistamos também sujeitos que imbuídos de um lamentável viés maléfico, aproveitando-se da atual tecnologia, prestram contributo à violência, seja ela de ordem moral ou física, em todos os setores da sociedade, inclusive no seio futebolístico.

O fenômeno da violência no futebol, infelizmente, não é novidade para os torcedores que semanalmente frequentam os precários estádios brasileiros. A partir da primeira morte relacionada ao esporte de campo, no ano de 1988[1], alastrou-se no cenário futebolístico brasileiro, uma sensação de insegurança decorrente de confrontos entre torcidas organizadas, as quais, com o passar dos anos, valeram-se da internet para agendar brigas e assim se enfrentarem antes ou depois das partidas.

Por essas razões, evidente há a necessidade de políticas de prevenção em face desses eventos, cuja obrigação de se levar a cabo, será principalmente dos organizadores das competições juntamente com os efetivos de segurança contratados para atuação nos espetáculos desportivos, consoante se denota do art. 1ºA do Estatuto do Torcedor. Em competições nacionais, tem-se que tal responsabilidade é direcionada as Policias Militar e Civil, haja vista a praxe, por parte das entidades de prática desportiva, de contratá-los.

Referido trabalho se torna cada vez mais importante tendo em vista a possibilidade de redução do número de mortos nas adjacências das praças desportivas, bem como pela minimização de negativas consequências ocasionadas por diretas violações a diplomas legais, como são o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Informa-se que, de acordo com pesquisa do Professor Maurício Murad, na última década, o Brasil foi o país que registrou mais mortes por incidentes entre torcedores, cerca de 42. No mesmo estudo, ele sentencia ainda que a marcação de tocaias através da internet é prática cada vez mais usual[2].

Ato contínuo, bastou uma breve visita à página do Facebook de determinada torcida organizada do interior paulista, para se confirmar a reiteração deste tipo de conduta. Constatou-se alertas para tocaias (Quero ver só os verdadeiros mesmo domingo, a entrada dos baba ovo da capital é pela Henrique Dumont....), bem como ameaças a torcedores da capital, do tipo, “ESSA RAÇA DE BABA OVO DAS B.... (termo omitido por respeito ao leitor!) DA CAPITAL TÊM QUE SER EXTERMINADA DOS ESTÁDIOS DO INTERIOR MANO. ELES SÃO O CÂNCER DO FUTEBOL DO INTERIOR. SOMOS ANTI-MISTOS!!!” E também um aviso aos dirigentes de que em caso de derrota, haveria invasão dos vestiários com o fito de cobrança aos atletas (“Para os chuta chão,se for preciso a gente invadi os vestiarios de novo e quebra todo mundo,ja que alguns estão de corpo mole mesmo..”)

Ora, é importante informar não só aos amigos que leem o presente artigo, mas principalmente aos membros de torcidas organizadas, que uma vez concretizadas as ameaças acima dispostas, inúmeros prejuizos irão ocorrer no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, seja ao clube, seja aos torcedores infratores.

Os artigos 13-A, 39-A e 39-B do EDT, disciplinam, em linhas gerais, que a torcida organizada que, em evento esportivo promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos, respondendo civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Por outro lado, o CBJD, é claríssimo no sentido de punir clubes que não tomam a devida precaução com tais infortúnios ocasionados por sujeitos travestidos de torcedores. Em seu art. 213, prevê para tanto pena de multa de R$ 100,00 a R$100.000,00 ou perda do mando de campo de uma a dez partidas, dependendo do nível de gravidade do vandalismo.

Portanto, se faz urgente a necessidade de se incutir no seio das torcidas organizadas, campanhas de paz, como nobremente vem fazendo o PROJETO TOPPAZ, capitaneado pelo Professor e Filósofo Vanderlei Lima, especialista em torcidas organizadas. A aproximação de torcidas rivais, por meio de um intermediador, vem se mostrando salutar na promoção do diálogo e consequentemente na redução da violência. Derradeiramente, de igual modo, todos os torcedores devem passar a exigir dos sujeitos supra citados, o cumprimento de especifícos planos de ação para as partidas nas quais comparece, pois além de obrigatório por força de lei (art. 17 do EDT), tal atitude poderá auxiliar diretamente na redução do trágico número de torcedores feridos ou mortos em decorrência de um fanatismo doentio e vicioso.



[1] Trata-se do fatídico dia 17 de outubro de 1988, data da morte de Cleofas Sóstenes Dantas da Silva, o Cleo (C. A. M. PIMENTA. Torcidas Organizadas de futebol: violência e autoafirmação. Taubaté: Vogal, 1997, p. 107).

[2] Ver a propósito Paulo Sérgio de CASTILHO. Ações práticas e propostas legislativas de combate à violência no futebol: a criminalização é o caminho? São Paulo: F.P.F, 2010, p. 90. Hoje também se marca por rádio (tipo nextel) e depois se espalha na internet, segundo o comentarista esportivo Paulo Vinícius Coelho no artigo O futebol é a vítima, publicado em 11/09/11, no jornal O Estado de S. Paulo, versão online (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-futebol-e-a-vitima,771046,0.htm).

terça-feira, 20 de março de 2012

Torcida Única. Atestado de Incompetência!


QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA NÃO SE ESTABELECE.

Conforme sabido por todos, as últimas partidas entre Atlético e Cruzeiro foram realizadas com “torcida única”, daí porque vários e respeitosos argumentos têm sido publicamente debatidos, a favor ou contra a legalidade da tal medida excludente.

De plano, em paráfrase à recente máxima do Eminente Ministro Luiz Fux, estamos convictos de que todos os Princípios e Garantias Fundamentais conspiram a favor da ilegalidade da “torcida única”.

Isso porque, embora não desconheçamos que a maior preocupação daqueles que defendem a medida excludente seja a segurança dos torcedores, mais precisamente no cuidado para que não haja o encontro físico das duas torcidas rivais, entendemos que, ao se permitir acesso aos estádios somente à torcida do clube mandante, se comete grave afronta ao art.5º, inciso II, da Constituição Federal – CF -, haja vista que inexiste texto constitucional ou muito menos de lei que proíba ou restrinja o direito do cidadão a participar dos eventos desportivos, o que se vem impondo tão-somente por um simples acordo de vontade entre as entidades de prática desportiva e as autoridades governamentais.

Vale lembrar que o os planos de ação referentes à segurança, previstos pelo art. 17 do Estatuto de Defesa do Torcedor - EDT, permitem a adoção de medidas excepcionais, mas sempre a favor dos torcedores indistintamente, nunca em prejuízo de quaisquer torcidas.

Há mais. Conforme se depreende do art. 6º, “caput”, da CF, a nossa Carta assegura o lazer como um direito social, razão pela qual, ao contrário de afastada, a presença do torcedor nos estádios e ginásios deve ser garantida e fomentada pelo próprio Estado.

Não à-toa, o art. 217, § 3º, da CF, prevê que o Lazer deve ser incentivado pelo Poder Público, como forma de promoção social, o que reserva ao Desporto uma importante ferramenta de inclusão e não de exclusão social.

Deve se ressaltar não ser legal ou tampouco constitucional que se admita válido qualquer argumento voltado à segurança de uma torcida que implique a sua exclusão do evento desportivo, em supressão a outra garantia igualmente fundamental, o direito ao Lazer.

Logo, é necessário que as entidades dirigentes, as associações desportivas e o Estado assegurem aos torcedores, sem quaisquer restrições, os direitos ao Lazer e à Segurança, que, por óbvio, devem coexistir, sem que se admita, em nenhuma hipótese, a ilegítima e econômica imposição de um à custas da supressão de outro.

Vale destacar também os Princípios norteadores da Norma Geral sobre os Desportos, a denominada “Lei Pelé”, que, inspirados nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito e enumerados no seu art. 2º, tais como o Princípio da Democratização, - que garante condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação -; Do direito social, - caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não formais -; são categóricos e enfáticos no sentido de que no Desporto é vedada qualquer distinção ou forma de discriminação ao acesso às atividades desportivas.

Nesse sentido o art. 4º, § 2º, da “Lei Pelé”, que prevê que a organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social

Também sob a ótica do EDT -, v.g. arts. 1º e 17, é dever do Estado, das entidades desportivas e dos seus dirigentes garantir e implementar planos de ação sobre a segurança aos torcedores, razão pela qual a adoção da “torcida única” denota flagrante omissão, ineficiência, ineficácia e descumprimento do dever por via inversa dos responsáveis em promover a segurança dos partícipes nos eventos esportivos, sem falar no uso de um instrumento econômico ilegítimo, haja vista que se admitindo a existência da ordem econômica para assegurar a justiça social e a existência digna do cidadão (art. 170, “caput”, CF), no caso a medida vai de encontro à exigência de se criarem alternativas para potencialização da segurança e da prevenção dos conflitos que possam ocorrer durante a partida de futebol.

Ademais, sendo o torcedor espécie de consumidor e, portanto, vulnerável, aplicar-se-á à hipótese a Lei nº 1.521/51 - Lei de Economia Popular –, que, no seu art. 2º, inc. II, tipifica como crime “favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outro, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;”. Ora, a proteção ao consumidor é um principio da nossa ordem econômica, sendo que toda e qualquer livre iniciativa tem seus limites na afronta aos direitos assegurados ao torcedor.

Acrescente-se ao exposto que a mera exclusão de uma torcida por si só já seria incitação à violência, pois quando os responsáveis admitem que uma torcida não pode ficar ao lado da outra, eles estão reconhecendo a impossibilidade de convivência pacífica entre as duas.

Dessa forma, diante da manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade da “torcida única”, bem como da necessidade de se assegurar o Lazer e a Segurança a todas as torcidas, sem distinção, pensamos que, se não houver disponível um Estádio capaz de receber com segurança as torcidas adversárias, em Minas Gerais ou até mesmo em outro local, a partida não deverá ser realizada, valendo o velho ditado, “Quem não tem competência não se estabelece”.

Texto escrito por: Felipe Fagner Campos, Luis Felipe Velloso Martins Panzi, Rafael Dantas, Raquel Nocito e Sabrina Pessoa Ferreira.
Data: 20 de Abril de 2011.

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Comentários:

Prezados leitores.

É depois de um longo período inativo que retorno a este espaço para discutir mais um importante tema concernente ao Direito Desportivo, mais particularmente ao futebol.

Trata-se da problemática da violência nas praças esportivas de nosso país e do mundo promovidas por sujeitos que se auto intitulam "torcedores". Questão atual e preocupante, as recentes noticias divulgadas pela mídia criminal e esportiva, nos mostram que as mortes e os confrontes entre torcedores e efetivos de segurança vem aumentando em escala geométrica, mesmo quando estivermos tratando de jogos com torcida única.

Há que se registrar que a partir do momento em que começou a vigorar a referida proibição da presença de duas torcidas em certos estádios de nosso país, a crença propalada pelos políticos penais populistas e dos comandantes de segurança que atuavam e/ou ainda atuam nos estádios, era pela maior sensação de segurança e tranquilidade que a medida iria trazer. Infelizmente, nos dias de hoje ainda avistamos projetos de leis com teor semelhante sendo propostos nas mais variadas câmaras de vereadores do território canarinho, senão vejamos:

PROPOSIÇÃO Nº 005.00052.2010 - Vereador Julião - "Dispõe sobre a implantação da Torcida Única nos Estádios de Futebol no Munícipio de Curitiba, ficando assim proibida a presença da torcida visitante e a comercialização de ingressos para esta, em jogos de futebol" (Disponível em http://www.vereadorjuliao.com.br/index.php option=com_content&view=article&id=750:proposicao-nd-005000522010-qdispoe-sobre-a-implantacao-da-torcida-unica-nos-estadios-de-futebol-no-municipio-de-curitiba-ficando-assim-proibida-a-presenca-da-torcida-visitante-e-a-comercializacao-de-ingressos-para-esta-em-jogos-de-futebolq-&catid=37:projeto&Itemid=56)

Na justificativa que se pode acessar clicando no link acima, o vereador alega que a cidade de Curitiba necessita de paz nos arredores dos estádios, amparando sua tese nas medidas tomadas pelos governantes argentinos que em 2007 declararam que os clássicos das 1a, 2a e 3a divisões seriam disputados com torcida única. Outros países como a Grécia também tomaram medida semelhante para os clássicos de grande porte, o que como se verá adiante, a partir das noticias colacionadas, em nada adiantou.

Assim, conforme já vislumbrado pelos autores do texto supra, inúmeras foram as violações legais em consequencia de decisões semelhantes a proposta pelo vereador paranaense. Tais decisões que em grande parte são oriundas de leis municipais e estaduais, continuam a vigorar, em que pese suas nefastas e clarividentes inconstitucionalidades.

Senão bastasse tamanha gravidade, o cenário atual nos mostra o contrário do pretendido e sonhado pelos defensores da torcida unica, ou seja, mais falecimentos e brigas generalizadas, especialmente nas adjacencias dos estádios. Neste sentido, as notícias, ora transcritas, tanto da cidade de Curitiba após o clássico Atletiba no mês de fevereiro, de Atenas após o clássico Panathinaikos x Olympiakos e de Buenos Aires, ao fim do clássico da segunda divisão entre Chacarita e Atlanta, ambos do último final de semana, atestam quão falaciosos são os discursos dos defensores da torcida única e de igual modo, demonstra o nível de incompetência dos efetivos de segurança e dos organizadores dos campeonatos (confederações/federações e clubes mandantes).

São as notícias:

1. Coritiba x Atlético-PR


Torcida única, brigas múltiplas

Decisão de promover o clássico sem visitantes não evita diversas ocorrências pela cidade. Tocaias foram armadas e homem é esfaqueado. (...)

O Atletiba de torcida única em nada serviu para evitar os confrontos de atleticanos e coxas-brancas. Como previsto por especialistas em segurança entrevistados pela Gazeta do Povo às vésperas do duelo, não foi a proibição do comparecimento da torcida adversária que aliviou a violência fora da Vila Capanema. Como de costume, por vários pontos de Curitiba houve confusão entre os rivais. (...)“Lamentavelmente é triste ouvir a Polícia [Militar] decretar a ineficiência num jogo de 10 mil torcedores”, disse o político presidente do Atlético-PR. Além de ineficaz em relação à segurança fora do estádio, o jogo eletrizante não empolgou as arquibancadas. Sem o torcedor alviverde presente, os atleticanos tiveram comportamento moderado, mais preocupado em reclamar com seu treinador, jogadores e árbitro. Parecia o duelo contra uma agremiação do interior que estivesse jogando na ca­­pital, sem torcida. (Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/esportes/campeonato-paranaense/conteudo.phtml?id=1226287).

2. Panathinaikos x Olympiakos:

O repórter João Castelo Branco, dos canais ESPN, esteve neste domingo em Atenas acompanhando o clássico maior do futebol grego: Panathinaikos x Olympiakos — clique aqui e veja a reportagem. O cotejo não chegou ao final e a vitória ficou com os visitantes pela contagem mínima. E desta vez o time que não tinha mando de campo era mesmo um visitante, pois só havia torcida do clube da casa. O país está mergulhado em séria crise econômica, o que, óbvio, acirra ainda mais os naturalmente exaltados ânimos num confronto de inimigos como os rivais gregos. Fica mais uma vez evidente o quão inútil e covarde é a adoção da torcida única. Ao tomar tal medida, parece haver uma natural acomodação das forças de segurança, com a ingênua conclusão de que tudo correrá bem sem dois grupos que possam se enfrentar. Está provado que não é assim.Os torcedores do Olympiakos que tinham a intenção de apenas apoiar seu time, muito próximo do título — o que deverá ser uma rara alegria nos duros tempos atuais —, sequer puderam comprar ingressos. E os do Panathinaikos não tiveram dificuldade para encontrar outro adversário.E tudo isso aconteceu no estádio. Imagine a quantidade de brigas e confrontos ao estilo medieval podem acontecer em qualquer cidade se torcedores proibidos de irem a uma peleja resolverem encontrar os rivais. Ou alguém acha que é possível proibir esses grupos de saírem às ruas? Torcida única é como tirar o sofá da sala. A prova está aí, mas há quem acredite que é solução. Qual a saída? Forças de inteligência que estudem o problema, que entendam o funcionamento dos grupos, que sejam capazes de neutralizá-los. E punição severa, muito severa. O resto é balela. (Disponível em http://espn.estadao.com.br/futebol/post/246688_VIDEOS+VIOLENCIA+NA+GRECIA+MESMO+COM+A+INUTIL+IDEIA+DE+TORCIDA+UNICA)

3. Chacarita x Atleta:

Hinchas de Chacarita atacaron a un grupo de Atlanta; choques con la policía; quemaron dos patrulleros y agredieron al juez. Un bochorno. Una página más de la barbarie futbolera. Un clásico de ascenso, una sola hinchada y, sin embargo, el caos. Provocaciones, agresiones, vandalismo, varios heridos, apenas diez detenidos, vehículos incendiados, hasta la agresión al árbitro. Una locura en el envase de Chacarita 1 vs. Atlanta 1, duelo caliente de la B Nacional. Hubo, primero, un partido: ganaba Atlanta, con un tanto de Lucas Mancinelli y, en el tiempo agregado, igualó Sebastián Pena. Más tarde, el árbitro Fernando Rapallini le anuló un gol a Chacarita, una situación que también había ocurrido cuando Atlanta estaba arriba varios minutos antes. Los hinchas de Chacarita, a pesar del empate agónico, se descontrolaron, por algunos gestos de un grupo de allegados, dirigentes, periodistas y jugadores de Atlanta, que estaban a pocos metros. La prohibición del público visitante no frenó la locura. Allí comenzó la barbarie. Corridas, balas de goma, gases lacrimógenos, heridos y algunos neumáticos y automóviles quemados fue el resultado. Los dirigentes y allegados a Atlanta sufrieron agresiones con pedradas y con una suerte de cuerpo a cuerpo, ante la llamativa ausencia policial. El directivo Marcelo Santoro fue herido y estaba internado en el hospital Belgrano, con fuerte traumatismo de cráneo y pérdida de conocimiento, pero fuera de peligro. Uno de las decenas de heridos. El dispositivo de seguridad contó con 500 efectivos. "El operativo fue un desastre. Balas de goma, vehículos incendiados... Si hubiese venido la gente de Atlanta, esto no hubiese pasado. Hubiera habido mayor control", fue la llamativa reflexión del presidente de Chacarita, Osvaldo Lobato. (Disponível em http://www.canchallena.com/1455750-otra-tarde-de-caos-violencia-y-locura-en-el-futbol-de-ascenso)


Poderia aqui citar mais casos, mas pelo pequeno espaço e pelo conclusivo entendimento e comprovação de que torcidas únicas não são a solução para a violencia nos estádios, não convém dispender mais linhas neste sentido.

Tem-se que desta forma acatar a decisão de torcidas únicas, além de inconstitucional, é também:

a) aprovar expressamente o aumento do ódio entre torcidas visto que apenas uma estará presente no estádio;

b) aumentar, por consequência, a incidência de conflitos extra-campo;

c) passar um atestado de real incompetência na condução dos planos de ação que deveriam ser elaborados em consonância com o Estatuto do Torcedor;

d) é declarar que não se possuí infra-estrutura e setores especializados na prevenção da violência no esporte;

e) é propagar a sensação de insegurança e afastar ainda mais as famílias dos estádios;

f) Enfim, é cada vez mais sentenciar a impunidade e falta de credibilidade existente nos órgãos que conduzem os eventos esportivos não apenas em nosso país, mas em todos os outros que adotam ou adotaram postura semelhante.

Mister lembrar que conforme apontamento feito pelo professor Murad, conforme pesquisas promovidas pela FIFA e pelo COI, apenas 5% dos torcedores refletem e agem sob o pálio da violência nos estádios, o que fatalmente nos direciona a completa incompreensão da adoção da medida de torcida única haja vista que nestes casos, utilizando o linguajar popular, os bons pagam pelos maus! De igual modo, a incompreensão persiste pelo fato de que não se consegue entender como os setores de inteligência e anti-violência operantes nas praças esportivas, não conseguem prevenir e solucionar tais episódios, como há tempos vem fazendo com expressivo sucesso, a Inglaterra, a partir do Relatório Taylor.

Os bons exemplos devem ser seguidos, copiar não é vergonha alguma!

Por derradeiro, no intuito de demonstrar que os clássicos podem ser presenciados por torcidas rivais e que com tal medida, ambas só tem a ganhar, cito duas notícias que tenho certeza, causará espanto e surpresa aos leitores que até aqui chegaram, mas que em verdade, deveriam ser apenas mais algumas de tantas outras que hastearam a bandeira branca da paz, por um novo modo de torcer dos consumidores do esporte:

4. Às vésperas do Clássico-Rei, os presidentes de TUF e Cearamor mostram que rivalidade não precisa rimar com ódio e violência gratuita. Já disseram que Ceará e Fortaleza são como água e óleo. Não se misturam. Um grande engano. Alvinegros e tricolores são rivais. Fato. Mas não precisam ser inimigos. E os presidentes das duas maiores torcidas organizadas do Vovô e do Leão deram uma prova disso. Ontem, às vésperas do Clássico-Rei, Jeysivan Santos, da Cearamor, e Eliézio Afonso, da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) estiveram no Presidente Vargas. Falaram do jogo, de violência, de prevenção e principalmente de paz. Os dois planejam ações para evitar confusão antes, durante e depois da partida. Além disso, levarão uma faixa, que ficará na divisão das duas torcidas, pedindo um clima cordial entre os rivais.

“Qualquer problema é ruim para a gente. Prejudica a imagem da torcida e derruba a venda de produtos. Ninguém quer isso”, explica Jeysivan. “Vamos conversar com as lideranças dos bairros”, completa Eliézio.

Os dois estão dispostos a conscientizar os torcedores de que o foco é o apoio ao time. “Nossos últimos CDs nem têm músicas ofensivas e que citam o Ceará”, diz o presidente da TUF, no cargo desde 2010. “A perspectiva é a melhor possível. Já falamos para a policia dos pontos críticos (avenidas 13 de Maio e João Pessoas, além dos terminais de ônibus)”, lembrou Jeysivan. (http://www.opovo.com.br)

5. O cenário é o seguinte: temendo a violência, a polícia proíbe uma torcida de assistir a um jogo no estádio. Os rivais, no entanto, entram em contato e autorizam que os chamados “ultras” acompanhem a partida entre eles.Pode parecer inacreditável, mas aconteceu no jogo entre Slask Wroclaw e Ruch Chorzow, na Polônia. Imagine se ocorresse o mesmo no Brasil… Prefiro não pensar nas consequências.

Abaixo você confere os vídeos dos torcedores do Ruch Chorzow cantando e até comemorando gol ao lado dos “adversários”. É de impressionar. Dica do “Ultra, um modo de vida” (http://globoesporte.globo.com/platb/brasilmundialfc/ ).

Forte abraço!

FELIPE TOBAR

Referências bibliográficas:

http://gustavolpsouza.blogspot.com.br/2011/04/jogo-de-torcida-unica-ilegalidade.html

http://www.vereadorjuliao.com.br/index.php option=com_content&view=article&id=750:proposicao-nd-005000522010-qdispoe-sobre-a-implantacao-da-torcida-unica-nos-estadios-de-futebol-no-municipio-de-curitiba-ficando-assim-proibida-a-presenca-da-torcida-visitante-e-a-comercializacao-de-ingressos-para-esta-em-jogos-de-futebolq-&catid=37:projeto&Itemid=56)

http://www.gazetadopovo.com.br/esportes/campeonato-paranaense/conteudo.phtml?id=1226287).

http://www.canchallena.com/1455750-otra-tarde-de-caos-violencia-y-locura-en-el-futbol-de-ascenso

http://espn.estadao.com.br/futebol/post/246688_VIDEOS+VIOLENCIA+NA+GRECIA+MESMO+COM+A+INUTIL+IDEIA+DE+TORCIDA+UNICA)

http://globoesporte.globo.com/platb/brasilmundialfc/

MURAD, Maurício. A Violência e o Futebol: dos estudos clássicos aos dias de hoje. Rio de Janeiro - FGV Editora, 2007.