segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Copa Sul-Americana - São Paulo x Tigre - Relatos de um torcedor do time argentino confirmam violações ao Estatuto do Torcedor no Estádio do Morumbi




Caros amigos leitores,

Nessa véspera de Natal, ainda que o clima seja festivo e repleto de alegrias, venho postar um depoimento um tanto quanto frustante em relação a desorganização dos clubes de futebol na condução de uma partida de futebol.

Trata-se do relato de um torcedor brasileiro que esteve presente na final da Copa Sul-Americana, ocupando as arquibancadas da torcida visitante.

Assim sendo, transcrevo abaixo a íntegra do depoimento e ao final aponto as violações ao Estatuto do Torcedor, não entrando no mérito do que aconteceu ou não dentro dos vestiários do Tigre, haja vista que até o presente momento a Conmebol ainda não divulgou qualquer decisão condenatória ou absolutória.

Depoimento do torcedor J.F.C.B, concedida via Facebook em 13/12/2012:

J.: No Morumbi ontem TUDO que aconteceu vai contra o estatuto e até contra as leis mesmo, e assim, nos fomos em um jogo na maior cidade do país, no clube mais organizado, em um dos melhores estádios...


J.: Eu nem dei muito bola, porque quando eu vou nesses jogos eu fico feliz só de não ter que fugir de briga ou de estar em algum fogo cruzado, mas depois que tu chega em casa e percebe que tu pagou o ingresso pra ver um jogo e passou por tantas merdas, tu vê que realmente é melhor ver em casa mesmo.


J.: É foda velho, foda demais mesmo, mas o PRINCIPAL problema de TODOS os jogos que eu fui no brasil, tanto visitante quanto local, é a organização! Não é possível que sejam tão idiotas!


F.: qq deu la na visitante?
    J.: assim cara, a gente foi de carro, dai não tem NADA, NENHUMA indicação de onde o visitante tem que ir. Então, já que eu falo português, achei melhor seguir o fluxo e perguntar mais na frente onde eu podia deixar o carro. Chegando lá, perguntei pra um grupo de policiais. Eles não sabiam. Mais na frente pra outros, eles falaram que não existia estacionamento pra visitante e mandaram eu deixar onde todo mundo deixa mesmo, na rua, dai eu perguntei: ta cara, mas o resto aqui no carro é tudo argentino, todos torcedores do visitante, vou sair com eles no meio da torcida do sp? A resposta que me deram: 'é o jeito fera'.

    J.: beleza, estacionei na rua e paguei 70 pila pro cara 'cuidar'. Fomos no meio de todo mundo, sem camisas do tigre, claro. Daí perguntei pra um policial onde era a entrada visitante, ele me mandou dar a volta no estadio. Dai eu fui. Chegando mais la perto, perguntei pra um cara da 'organização' que tava de amarelo, aparentemente pra ajudar as pessoas. Ele se assustou por eu ser 'visitante' e estar la no meio e mandou eu pra outro lugar.. Chegando lá, tinha um muro da policia que não deixava ninguém passar e dai tivemos que voltar. chegando lá perto, perguntei pra um policial onde era o setor 15 VISITANTE

    J.: ele me mandou pro setor 15 local. Perguntei pro policial do lado dele. Ele me mandou pro MESMO lugar. Dai eu mostrei meu ingresso pra OUTRO policial e ele me mandou pro MESMO LUGAR!! Até que vimos uns torcedores do tigre passando por outro lugar e fomos atrás..ENFIM conseguimos entrar por uma 'porta' que tinha 1 milhão de policiais e ta

    J.: Dai susse, entramos lá, provavelmente venderam mais ingressos que a 'capacidade' porque a torcida do são paulo tava EXATAMENTE do lado da nossa, tanto que uma hora começou a chover copo, água  pra nossa torcida e os policiais foram ali 'defender'..

    J.: Mas o mais incrível mesmo foi quando deu toda a merda. Eu recebi mensagem no celular dizendo que a partida tinha sido interrompida. e NINGUÉM lá sabia, nenhum policial, nenhum organizador, ninguém MESMO! não tinha nenhuma informação, nada mesmo! ficamos la sem saber o que fazer...


    J.: Perguntei pro policial o que era melhor fazer, sair antes que os 65 mil do SP saíssem ou esperar todo mundo sair pra depois sair. Ele falou pra eu sair antes, pra não dar merda..Dai falei com os amigos do gringo e fomos pra saída. Chegando la, tinha já um grupo pra sair e os policiais não deixavam sair.. ficamos lá que nem idiotas esperando até que a barra vazou das arquibancadas e ai os policiais la embaixo não tinham o que fazer, se eles segurassem ia dar merda...dai saímos.

    J.: O nosso carro tava la no estacionamento perto do estadio, sem ninguém cuidando...Dai não podíamos sair por onde entramos, e não tinha como dar a volta, porque a torcida visitante fica perto de uma favela, dai os policiais todos falaram que não tinha como chegar onde a gente queria.



    J.: Perguntei o que eu fazia, ele falou que eu teria que esperar as 65 mil pessoas saírem do estadio... esperamos...Dai uma hora, a policia abriu a barreira ali pro setor visitante, porque a maior parte da torcida do tigre tinha saído, mas tinha mais de mil pessoas ainda ali, do tigre e abriram mesmo assim!

    J.: Começou a vir milhões de são paulinos e a gente ali no meio! Os caras do tigre começaram a seguir pra outra direção né, porque ia dar merda...eu fiquei, porque eu falo português e a gente tava com as camisas do tigre guardadas, mas o gringo e os amigos cagados né cara, qualquer merda que desse já era..

    J.: Até que conseguimos chegar no carro, umas 2 da manha já..A minha sorte foi que a torcida do tigre que foi era mais 'tranquila', tava todo mundo só desfrutando aquele momento ta ligado, ninguém queria briga..agora. se fosse boca, river, ia dar merda COM CERTEZA..


    J.: Foi incrível mesmo, um show de 'espetáculo'...E bom, pra finalizar, o mais importante: Paguei ingresso pra ver um jogo e acabei vendo meio jogo e ninguém da diretoria do são paulo ou da organização do evento vem a publico falar..SÓ FALAR cara..PRESTAR UM DEPOIMENTO! Não quero meu dinheiro de volta, não quero ganhar nada, só queria que OFICIALMENTE alguém viesse a publico falar o que aconteceu, dar alternativas pra quem se sentiu 'lesado', sei la, qualquer coisa..


    F.: qt a isso vai ter q esperar a decisão da conmebol e ate da policia, mas tu já pode entrar na justiça ou msm no procon contra o sp pela desorganização..

    J.: Dai o presidente do são paulo vem a publico e diz: 'Esses argentinos sempre correm mesmo'. Bicho é um brincalhão, não tem responsabilidade mesmo. Bicho fala uma merda dessa e quantos MILHÕES de são paulinos ouvem isso e 'acreditam'? ou quantos argentinos que gostam do sp, que compram camisas do são paulo, que admiram o sp, vão passar a odiar eles? É impressionante como esses dirigentes são totalmente despreparados...

    J.: mas é isso, vou sair! abração cara

    F.: Feito! Abraços brother.

    .....

    Comentários:


    Primeiramente, importante elucidar que inobstante a Copa Sulamericana seja uma competição internacional, suas partidas realizadas em território brasileiro se submetem as disposições da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

    Destarte, como se pode notar, a desorganização do São Paulo Futebol Clube começou nos arredores do estádio. O artigo 26 do Estatuto do Torcedor obriga os clubes a organizarem adequadamente as imediações do estádio, de modo a garantir aos torcedores, acesso seguro e rápido ao evento, na entrada ou na saída da partida.

    In casu, referido artigo foi demasiadamente ultrajado haja vista que não só os Policiais não souberam informar aonde existia um estacionamento para se deixar o veículo, demonstrando assim a total falta de preparo que acomete os serviços de segurança na maioria dos estádios brasileiros, mas também porque principalmente no final do jogo, trataram com descaso os torcedores quando estes foram obrigados a aguardar todos os 65 mil são-paulinos deixarem as imediações do estádio, para, após longas três horas de espera, saírem do Morumbi.

    Ato contínuo, após a confirmação de que não existia estacionamento para torcida visitante, o S.P.F.C, acabou por descumprir com o artigo 27, I do mesmo diploma legal, senão veja-se:

    Art. 26. Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica assegurado ao torcedor partícipe:

    I - o acesso a transporte seguro e organizado;

    II - a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local da partida, seja em transporte público ou privado; e

    III - a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida, bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.

    Art. 27. A entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solicitarão formalmente, direto ou mediante convênio, ao Poder Público competente:

    I - serviços de estacionamento para uso por torcedores partícipes durante a realização de eventos esportivos, assegurando a estes acesso a serviço organizado de transporte para o estádio, ainda que oneroso; e

    Logo, por consequência dessa incrível desorganização, tais torcedores foram obrigados a passar pela torcida do São Paulo, fato esse muito perigoso, tendo em vista o nível de atraso inter-social dos torcedores brasileiros para com torcedores rivais, no que poderíamos vislumbrar provocações e até sérias agressões caso descobrissem que se tratavam de torcedores argentinos.

    Continuando o relato, ainda que tenha o clube paulista disponibilizado orientadores aos torcedores, cumprindo com o requisito do inciso III do artigo 14 do EDT abaixo colacionado, referidos 'stewards' sequer possuíam conhecimento para informar em que portão deveriam os visitantes acederem as arquibancadas, violando completamente a essência e o real objetivo da criação de tal inciso que certamente é o de repassar informações claras e seguras no intuito de evitar danos aos torcedores:

    Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:

    III - colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local:

    a    a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e
    b) situado no estádio.

    Posteriormente, foi possível ver que o depoente e seus amigos só entraram no estádio pela sorte que tiveram em encontrar torcedores do Tigre. Ocorre que não se pode admitir confusões ou superlotação nas entradas das arquibancadas como a descrita, sob pena de violação do artigo 26, III do EDT e as normativas do Cadernos de Encargos de Segurança da FIFA, que juntos buscam reduzir ao máximo os riscos para que episódios como a Tragédia de Hillsborough não mais se repitam.

    Outrossim, os copos e outros objetos lançados contra a torcida visitante também contribuíram para o descumprimento do artigo 13 do EDT, abaixo transcrito:

    Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

    VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Já com relação a falta de informação acerca da interrupção da partida, bastaria o sistema de som da equipe local informar os motivos alegados pela equipe argentina, inclusive por que estes haviam sido comunicados à CONMEBOL e ao próprio São Paulo. Se assim o fizessem, cumpririam com o dever de informação previsto seja no Código de Defesa do Consumidor, seja no Estatuto do Torcedor.

    No entanto, o que se viu foi totalmente o contrário, com declarações provocativas que mantinham o clima instável e propício a novas confusões.

    Derradeiramente, se percebe que passamos por um estágio de involução no trato dos direitos dos torcedores. Não só por parte dos organizadores, mas, sobretudo, pelo Poder Público,  que no presente caso, representado pelos Ministério Público e demais órgãos de proteção aos consumidores, considerando a relevância da partida e de seus desdobramentos, poderia ter redigido uma nota esclarecendo em quais direitos estariam assegurados os torcedores de ambos os times, a depender da decisão que a CONMEBOL vier a tomar em breve.

    Relatos como esses são necessários levar a público para conhecimento de todos os que frequentam estádios no Brasil. Os torcedores possuem direitos e deveres previstos no Estatuto do Torcedor que devem ser respeitados e cumpridos por todas as partes envolvidas na organização de uma partida de futebol.

    O meu dever enquanto escritor e torcedor é alertá-los e informá-los de nossos direitos. Sugiro que você que chegou a esse último parágrafo também assim o faça. Os dispositivos do EDT podem ser lidos no seguinte site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.671.htm

    Um abraço!

    FELIPE TOBAR

    FELIZ NATAL!

    quarta-feira, 28 de novembro de 2012

    A PROIBIÇÃO DA AVALANCHE TRICOLOR À LUZ DO ESTATUTO DO TORCEDOR.



    Nessa terça-feira (27/11/2012), o coronel Freitas, comandante do policiamento ostensivo da Brigada Militar de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, veio a público para anunciar que a emocionante e tradicional ‘avalanche’, realizada por torcedores gremistas após a marcação de gols da equipe tricolor, não mais ocorrerá na nova Arena.
    Em suas justificativas alegou que a legislação vigente no Brasil proíbe a existência de estádios sem a instalação de cadeiras em todos os setores:
     “Isso é uma questão de legislação, que diz que todos os estádios precisam ter 100% de cadeiras. Esta questão já foi comunicada para a presidência da Arena, para a atual e para a futura presidência do Grêmio sobre essa questão da avalanche aqui nesse tipo de estádio não acontecer mais. (...) Com um estádio desse porte como a Arena, precisa ter cadeira para todo o público sentar. Em outros estádios menores, dependendo das condições se usa a arquibancada. A questão é o espaço exclusivo das pessoas ficarem em pé. Mesmo que não exista avalanche. É o ficar em pé em estádios onde tenha condição para a pessoa sentar. Não temos nada contra a avalanche”[1].
    Após tomar nota do pronunciamento do órgão responsável pela segurança nos estádios gaúchos, o Grêmio anunciou que pretende dialogar para resolver o impasse criado[2]. Por sua vez, a torcida ‘Geral do Grêmio’, responsável pelo belo espetáculo criado nas arquibancadas, se mostrou irritada com a mais nova proibição e também divulgou um comunicado[3].   
    Pois bem. Caros leitores, escrevo esse breve artigo na tentativa de esclarecer a gritante incoerência jurídica aduzida pelo nobre coronel da Brigada Militar.
    Ao contrário do que fora dito, a legislação brasileira que trata do tema em questão, qual seja, Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), em nenhum de seus dispositivos ousou determinar a instalação integral de cadeiras nas arquibancadas dos mais de 623 estádios construídos no país[4].
    O parágrafo primeiro do artigo 22 do Estatuto do Torcedor é claro no sentido de facultar ao clube mandante, a manutenção ou construção de áreas reservadas a determinado número de pessoas, sem que nesses espaços sejam necessárias a instalação de cadeiras devidamente numeradas, senão veja-se:
    Art. 22. São direitos do torcedor partícipe:
    I - que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e                           
    II - ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.                  
    § 1o O disposto no inciso II não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.
          Ademais, o artigo 23 do mesmo diploma legal obriga, a depender da competição a ser disputada, a Confederação Brasileira de Futebol e suas demais filiadas, a apresentarem ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, laudos técnicos comprovando a real capacidade de público dos estádios, bem como as demais condições de segurança.
             
          Ato contínuo referido artigo foi regulamentado pelo Decreto Nº 6.795, de 16 de Março de 2009, o qual, por seu turno, determinou que o Ministério do Esporte estabeleceria posteriormente os requisitos mínimos que deveriam ser contemplados nos laudos técnicos acima mencionados.

           Destarte, veio a lume a PORTARIA Nº 238/2010, em substituição a portaria 124/2009, responsável por estabelecer tais requisitos.
      
         Assim, compulsando os requisitos mínimos impostos pelos agentes e órgãos responsáveis pela segurança nos estádios nacionais, in casu, em âmbito estadual, vistoriados pela Brigada Militar e Polícia Militar do Rio Grande do Sul, alguns pontos previstos no anexo I[5] da Portaria do Ministério do Esporte, chamam atenção justamente por irem em sentido oposto ao que incoerentemente sustentou o coronel Freitas.

     São eles:

    39. Qual a quantidade de assentos encadeirados?

    40. Qual é a capacidade real do estádio, considerando torcedores sentados e em pé?

    43. Os locais reservados a torcedores sentados são numerados?

             Com efeito, conforme sustentou o coronel, se “a legislação diz que todos os estádios precisam ter 100% de cadeiras”, por quê o laudo técnico do Ministério do Esporte haveria de considerar a existência de torcedores em pé?

    Outrossim, se já não bastasse a constatação de que a própria legislação infra-constitucional vigente em nosso país considera, no momento de realização de vistorias, a possibilidade de estádios possuírem locais para torcedores permanecerem em pé, o próprio Regulamento Geral das Competições da CBF de 2013[6], divulgado nesse último dia 21 de Novembro, orientou-se no mesmo sentido, quando em seu artigo 14 e seguintes, determinou que os estádios que receberem partidas organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol e demais federações, deverão estar de acordo com as previsões da Lei 10.671/2003, do Decreto nº. 6.795/09, do Poder Executivo e da Portaria 238/10 do Ministério do Esporte[7].
            
               Portanto, o que se quer deixar claro, é que no ordenamento jurídico pátrio inexiste a obrigatoriedade presente no discurso do chefe do policiamento ostensivo gaúcho, o que invariavelmente, desmistifica a impossibilidade da torcida tricolor continuar com o seu particular tipo de comemoração.
             
               Quiçá, estava o comandante a se referir ao Caderno de Encargos da FIFA[8], o qual, por sua vez, regulamenta condições específicas para construção de Arenas que receberão jogos de Copa do Mundo, como, por exemplo, a instalação de cadeiras em todos os locais do estádio previsto no item 6.1.
             
             Daí a razão de que quando cogitou-se a possibilidade da Arena do Grêmio ser uma das arenas a sediar partidas da Copa do Mundo de 2014, muito se falou que iriam ser instaladas cadeiras, na região reservada aos membros da ‘Geral do Grêmio’, responsáveis pela comemoração no estilo das barras bravas da Argentina e Uruguai, nos moldes do que se vê no Estádio Signal Iduna Park do Borussia Dortmund,  para então atenderem as exigências da entidade máxima do futebol mundial.
             
             Soa como extremamente absurda a fala dos representantes militares gaúchos, responsáveis pela segurança dos torcedores em dias de jogos, que hodiernamente, além do estádio Olímpico Monumental, outros vários estádios como o Beira Rio (que está em obras) e mais recentemente o Orlando Scarpelli do Figueirense, os quais, inegavelmente não congregam as mesmas condições de segurança apresentadas pela nova Arena do Grêmio, quando o Grêmio atua fora de casa, se tornam ‘vítimas’ da avalanche da Geral do Grêmio, sem que a nobre Polícia e Brigada militar sequer se manifestassem contra.
           
           Cabe destacar que no universo da avalanche tricolor operam-se os efeitos da  ‘Teoria do Consentimento do Ofendido’, a qual, em linhas gerais, tem o condão de absorver posterior responsabilidade civil indenizatória dos organizadores bem como dos órgãos responsáveis pela segurança, por danos eventualmente sofridos por torcedores em razão de dita comemoração.
            
           Nessa senda, há decisão proferida pela Em. Des. Ires Helena Medeiros Nogueira na Apelação Nº 70024562118 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde restou afastado o nexo de causalidade. Transcrevo na íntegra trecho da decisão:

    (...) Outro fator relevante, in casu, é o fato de o autor ser frequentador assíduo de estádios de futebol e conhecer a fama da “Alma Castelhana”, torcida famosa pelas brigas e confusões em todos os jogos em que estão presentes, não sendo demais lembrar que a “avalanche” já derrubou diversas pessoas no fosso. O próprio depoente Jorge Conceição confirmou a intenção de assistir à partida naquele local, mesmo sabendo do perigo ali presente. O acidente, de certa forma, teve a contribuição do requerente. Nessas condições, inexistindo nexo causal in casu, isto é, ausente um dos elementos da responsabilidade civil, não há falar em indenização por danos morais.

    Logo, em apertado resumo, não haveriam motivos para a Brigada Militar se preocupar, haja vista que os próprios torcedores já consentem quanto a futuros prejuízos que possam vir a sofrer.

    Mister que os membros de segurança dos estádios gaúchos comecem imediatamente a se preocuparem com um melhor preparo dos seus efetivos, tendo em vista um notável número de decisões do Tribunal de Justiça Gaúcho que já condenaram ações despreparadas e violentas de agentes de segurança contra torcedores.[9]

    Finalmente, vejo que o vanguardista Estatuto do Torcedor  acabou por trazer um sério dilema aos torcedores frequentadores dos estádios, pois ao passo que pretende garantir o máximo de segurança, oportunizou paralelamente ao Poder de Polícia, inibir emoções que são particulares de um espetáculo como o futebol. Nesse histórico, primeiro avistamos a proibição de fogos de artificio e sinalizadores, e agora, mais recentemente, presenciamos a impossibilidade de sequer serem realizados protestos por meio de faixas ou cartazes que tão somente estavam a exprimir a liberdade de expressão assegurada por força da Constituição Brasileira de 1988[10].

    Recordo aos leitores que pelas palavras do sociólogo francês Nicolas Hourcade, durante o “II Simpósio Hooliganismo e Copa 2014” realizado na cidade de Campinas – SP, a França vive desde o ano de 2010, fenômeno semelhante ao que atravessa o Brasil, quando lá se iniciou um processo seletivo para a formação de torcedores consumidores através da cobrança de altos valores na compra dos ingressos.

    Como muito provavelmente irá ocorrer em nossas praças desportivas, os dirigentes franceses que conduziram referido processo, não foram capazes de manter a atratividade do espetáculo que os ultras realizavam, tornando as partidas um lazer sem brilho. Fica claro que a experiência há tempos dá sinais de que os responsáveis pela organização do futebol brasileiro poderiam mirar suas atenções na resolução de problemas mais graves, como são os roubos, furtos e lesões corporais que semanalmente são registrados nos Juizados Especiais instalados nos Estádios.

    Como sustentei em artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Desportivo, Edição 21, ao invés dos clubes continuarem a pagar a inconstitucional taxa de serviço[11] cobrada pelos ineficientes serviços de polícia estatal, deveríamos avistar  investimentos sendo realizados em segurança privada ‘low-profile[12]’, através de uma captura efetiva, ágil e silenciosa do infrator.
    Desta forma, poderíamos gradativamente conscientizar e reeducar os torcedores, inclusive promovendo a reinserção da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros.
    É como penso.
    Forte Abraço!
    FELIPE TOBAR


    [3] Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/esportes/gremio/noticia/2012/11/geral-publica-nota-de-repudio-a-decisao-da-brigada-militar-3964212.html
    [4]Conforme dados do CNEF – Cadastro Nacional dos Estádios de Futebol. Disponível em: [http://casadotorcedor.blogspot.com.br/2009/08/mapa-dos-estadios-brasileiros.html].
    [5]Disponível em: http://www.esporte.gov.br/arquivos/legislacao/anexoI.pdf
    [6]Disponível em: http://www.cbf.com.br/Not%C3%ADcias/2012/11/21/Regulamento%20Geral%20das%20Competi%C3%A7%C3%B5es%202013
    [7]Art 14 – Quaisquer competições somente poderão ser realizadas em estádios devidamente aprovados pelas autoridades competentes, conforme estabelecem as leis e normas em vigor e o presente RGC. §1º - Os estádios deverão atender às exigências da Lei 10.671/2003, do Decreto nº. 6.795/09, do Poder Executivo e da Portaria 238/10 do Ministério do Esporte.
    [8] Disponível em: http://www.slideshare.net/marcelogreuel/caderno-de-encargos-fifa#btnNext
    [9] Nesse particular são as Apelações Cíveis nºs 70029376076; 70031596547  e; 70018130765.
    [10] Polêmicas das faixas exibidas no Estádio Arena Joinville e Aflitos contra a arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol e determinados membros da Arbitragem dos quadros da CBF. Referidas notícias foram alvo de postagem nesse espaço anteriormente.
    [11] Nesse sentido é a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.942-MC/PA, rel. Min. Moreira Alves.
    [12] “O sistema low-profile, posto em prática na Euro 2004, em algumas cidades de Portugal, foi assim definido em tópicos pelos Drs. Clifford e Adanga, ambos da Universidade de Liverpool: Fora da vista, mas próximo: Misturar policiais devidamente caracterizados com uma identificação fácil, bem visível (coletes nas cores verde limão), com policiais à paisana. Os fardados, em menor número, e numa distância que dificulte a provocação dos vândalos, que eram imediatamente identificados e presos pelos policiais à paisana. Resposta rápida: Apesar de uma presença visível de um pequeno número de policiais (facilmente identificáveis pelas suas roupas) os potenciais incidentes eram imediatamente contidos, numa resposta veloz e apropriada (sem o uso extremo e desafiador da força policial), o que acaba por acalmar a situação. Os limites de atuação, seja dos torcedores, seja dos policiais é claro para ambas as partes, que se conhecem. A atuação era tão rápida e de sucesso, que outros torcedores nem percebiam que haviam policiais à paisana entre eles. Como os torcedores causadores de problemas eram previamente identificados, facilitava a ação dos policiais durante os jogos, que ficavam atentos aos torcedores problema”. Disponível em: [http://globoesporte.globo.com/platb/pr-torcedor-coritiba/tag/pacificacao-dos-torcedores/].

    terça-feira, 2 de outubro de 2012

    A polêmica da faixa dos Aflitos. Deveria o Náutico ser condenado por tal fato?




    Caros Leitores,

    Comentei rapidamente na CEV-LEIS (para quem não a conhece, trata-se de uma rica lista de discussões acerca do Direito Desportivo), sobre o episódio da faixa do estádio dos Aflitos.

    Como anteriormente trouxe à baila o que passou nas arquibancadas da Arena Joinville, sinto-me no dever de compartilhar novamente as minhas considerações, haja vista a grande pertinência temática envolvida.

    Abaixo, além de avaliar a possibilidade jurídica do Clube Náutico Capibaribe ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, também emito meu juízo de valoração com relação a conduta do árbitro, bem como abordo os riscos de admitirmos tamanho autoritarismo no futebol brasileiro.

    Pois bem. Segue abaixo o texto enviado para a continuação do debate na referida lista:

    Amigos,

    Não vejo fundamento legal para o STJD punir o Náutico em razão da afixação da faixa, especialmente pelo fato de que o Estatuto do Torcedor em nada versa sobre punições aos clubes em casos como estes.

    A Lei 10.671/2003, somente dispõe acerca da exigência de retirada imediata do torcedor do recinto esportivo, além das eventuais sanções de cunho civil e criminal eventualmente cabíveis (art. 13-A e seu parágrafo único). Logo eventual denúncia com relação ao 191 do CBJD, ao meu viso, se mostra infundada.

    Outrossim, ainda que se cogite ser dever do clube impedir a presença tais faixas, as quais entendo serem de viés meramente opinativo, ou seja, em consonância com o pleno exercício da liberdade de expressão, sem promover qualquer mensagem ofensiva que eventualmente venha a incitar a violência, penso que razão não assistirá a quem assim defender. Ora, todos sabemos que os órgãos responsáveis pela realização das revistas nos dias de jogos são os operativos de segurança, quase sempre policiais militares, que possuem a palavra final do que vai e do que não vai entrar no estádio.

    Quando, como foi o caso do Náutico e mais recentemente do Joinville, a Polícia Militar não impede a entrada de determinado material por não entender como ofensivo, racista, xenófobo, etc., como punir o clube pela conduta de seus torcedores? É claro que consoante as regras da CBF, através de seu Regulamento Geral das Competições (art. 7, I), possui o árbitro a prerrogativa de determinar a retirada das faixas, mas tal medida ainda assim é desproporcional inclusive com relação a questionada imparcialidade do árbitro, além de ser totalmente inconstitucional.

    O árbitro poderia muito bem entrar no campo de jogo e fazer somente o seu trabalho, não se importando com faixas e até mesmo com cânticos de "ladrão", "sem vergonha" etc., estes que SEMPRE ocorreram em TODOS os jogos da história do futebol brasileiro e jamais foram levados a julgamento pela respeitável Procuradoria do STJD, até porque os próprios árbitros tem conhecimento de que isso nada mais é do que o externar dos sentimentos momentâneos dos torcedores, ao não verem seus clubes vencendo as partidas, marcando gols, e por aí vai...

    Dito isto, ainda cumpre salientar que o Náutico imediatamente colaborou com o pedido do árbitro e solicitou a seus torcedores que retirassem/escondessem a faixa, pelo que cumpriram com o dever de respeitar o Regulamento Geral das Competições da CBF.

    Agora, falar em atraso em razão da demora da retirada na faixa é no minimo equivocado, haja vista que quem deu causa ao atraso foi o árbitro que exigiu a retirada, sabendo, por óbvio, de ante-mão, a possível demora que isso levaria. Em outras palavras, não foi o clube quem deu causa ao atraso, porque especificamente nesse episódio, não lhe cabe censurar e impedir a visualização da faixa. 

    Nesse sentido, como a punição ao torcedor se mostra impossível diante dos dispositivos do CBJD, a moda ao que parece será punir os clubes, em evidente retrocesso ao processo de evolução que parecia querer caminhar o futebol brasileiro, sobretudo, após a vigência do vanguardista estatuto do torcedor. 

    Meus caros, reforço  que estamos caminhando para trás por culpa de um exagerado autoritarismo. Vamos daqui a pouco chegar ao ponto de não poder mais reclamar nos estádios que imediatamente o árbitro irá interromper a partida. 

    Rapidamente, abro um parenteses para dizer que concordaria que o árbitro a interrompesse quando torcedores promovessem cânticos de cunho racista, xenófobo ou discriminatório, como ocorrera na partida entre River Plate x Huracan no último Campeonato Argentino da segunda divisão - Promoción. (link: http://www.youtube.com/watch?v=SEWp0j9eLAw - a partir do min. 3:00.) 

    Retomando a discussão, palavras como "Vergonha", "FDP", "ladrão" e outros tantos palavrões normais que a torcida profere não só ao árbitro, mas a seus próprios atletas, e que de longe significam como já asseverado acima, uma dúvida acerca da lisura e da transparência do árbitro, irão ser proibidos e isso tudo com a anuência (silêncio) de muitos. 

    Em outros dizeres, a sadia provocação do futebol em toda sua extensão perecerá!

    Por fim deixo um último questionamento. Por que existe policiamento nos estádios?  Não seria para prevenir e reprimir focos de violência? Como bem disse o Sr. Vuaden a faixa poderia incitar a violência, logo por exercício lógico se vê que não estaria ao seu poder, enquanto árbitro da partida, questionar a permissão da polícia que, além de não ter entendido como ofensiva a faixa, automaticamente lhe assegurava que a segurança seria a todo momento preservada, sem qualquer margem para "pressões" descomunais ao seu trabalho e de seus 3 assistentes.

    Abraços e que siga o debate!

    FELIPE TOBAR

    domingo, 23 de setembro de 2012

    Quais foram os motivos que levaram o árbitro da partida JEC x Paraná, a determinar a retirada de faixas de protesto das arquibancadas? Quais as eventuais consequências ao clube na Justiça Desportiva?



    Caros leitores,

    Respondi na comunidade JOINVILLE ESPORTE CLUBE no Facebook, questionamento elaborado por um torcedor acerca da proibição da afixação das faixas de protesto acima  destacadas, durante a partida entre Joinville x Paraná, motivadas em razão de supostos prejuízos causados pela atuação de certos árbitros em determinadas partidas do tricolor catarinense no Campeonato Brasileiro da Série B de 2012.

    A pergunta do torcedor foi: "Alguém que entenda de regras/leis consegue explicar por que a partida de sexta só poderia começar depois da retirada daquela faixa de protesto contra a CBF"?

    Como o tema é de grande relevância resolvi compartilhar com vocês os possíveis motivos pelos quais o árbitro da partida determinou a retirada das faixas, bem como informar-lhes  quais as eventuais punições a que o clube e o torcedor estariam sujeitos a receber, caso as faixas não fossem desatadas.

    Segue a resposta:

    O Estatuto do Torcedor em seu Art. 13-A, expõe as condições de acesso e permanência do torcedor no estádio, dentre elas: IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

    No caso das faixas, o primeiro filtro para proibir a entrada desses materiais será da Polícia Militar quando realiza a revista dos torcedores. Uma vez não verificada a existência de tais mensagens ofensivas, seja pelo fato do torcedor conseguir esconder a faixa durante o processo de revista ou pelo fato dos policiais entenderem que o protesto é válido e, portanto, não-ofensivo, haverá ainda a realização de um segundo filtro por parte do árbitro da partida (preposto da CBF),  ainda que tal condição não esteja prevista no Estatuto do Torcedor. 

    Assim, creio que o árbitro entendeu que as mensagens eram ofensivas a reputação e a transparência da competição, razão pela qual não iniciaria a partida enquanto as mesmas não fossem retiradas. Por isso, o JEC solicitou aos torcedores retirarem as faixas, pois, o juiz iria registrar o fato na súmula (se já não registrou, isso só saberemos na 2a ou 3a feira) e provavelmente a Procuradoria do STJD, poderia denunciar o clube por descumprimento de obrigação legal (art. 13-A, IV do EDT acima mencionado) e/ou por descumprimento ao Regulamento Geral das Competições, o qual prevê em seu artigo 7, inciso I, a obrigação do clube retirar o torcedor e a faixa que for entendida como ofensiva, racista ou xenófoba, nos mesmos moldes da legislação do torcedor. 

    A punição para o clube nesse caso seria de multa de R$ 100,00 a 100.000,00, por infração ao artigo 191 do CBJD. 

    Em síntese essas seriam as razões e as consequências para o teu questionamento. 

    Por fim, saliento que entendo as razões do protesto, mas penso que pelos motivos expostos e, principalmente, pelos riscos que o clube esta passível de correr, manifestações de apoio aos jogadores e ao sonho da subida à Série A, seja por meio de faixas, cartazes ou músicas, serão sempre mais produtivas. Reclamações contra a arbitragem, representando também os interesses do torcedor tricolor, certamente já foram tomadas pelo Departamento de Futebol junto à Comissão de Arbitragem da CBF.

    Abraços a todos!

    segunda-feira, 17 de setembro de 2012

    Ribeirão Preto à espera de mortes entre torcedores?


                Ribeirão Preto à espera de mortes entre torcedores?

            Os acontecimentos lamentáveis no último clássico ComeFogo, em Ribeirão Preto, na semana retrasada, sugerem alguma reflexões.

            Da parte do Projeto Toppaz (Torcida Organizada Pela Paz), há o pedido de reunião pela Paz desde julho de 2011 e que apenas a Torcida Mancha Alvinegra (do Comercial) respondeu positivamente assinando um termo de compromisso que, com altos e baixos, parece estar sendo seguido com bons resultados. A Batalhão ainda não respondeu.

            Da parte das torcidas do Botafogo, tivemos grande interesse inicial da Fiel Força Tricolor, FFT, mas não conseguimos contato com a Torcida Kamikaze Tricolor, TKT, a não ser agora, por meio de um integrante de TUE (Torcida Uniformizada Esquadrão), do XV de Piracicaba. No entanto, não recebemos resposta ao e-mail enviado.

            Cumpre dizer, no entanto, que, com o passar dos dias, a FFT foi diminuindo o contato e não assinou nenhum termo de Paz que se fazia necessário para o bom andamento das atividades. Todas as tentativas de contatos via telefone, e-mail, facebook com o presidente da FFT foram em vão. Só depois do vergonhoso incidente no ComeFogo é que ele respondeu-nos pelo facebook para dizer que tem, sim, interesse pela Paz, mas não agora, pois está em campanha eleitoral: é candidato a vereador.

            Devemos, contudo, dizer que isso nada justifica, por duas razões: a) o convite para a Paz não é de agora, mas está sendo feito seguidamente há mais de um ano; b) a candidatura seria mais um motivo para se interessar pela Paz, afinal o político há de trabalhar pelo bem do seu povo, começando em seus meios.

            Ao contrário do presidente, porém, que diz querer paz, mas não age junto à Toppaz, alguns membros da FFT foram mais longe. Chamaram-nos de “oportunista” e mandaram um pesado recado “O Sr. [Vanderlei] não é bem-vindo” em Ribeirão. Daí a conclusão: se levamos a Paz e não somos acolhidos, o que querem, a guerra com os rivais? E mais: por que o presidente fala de Paz e alguns associados postam esse ódio à Paz? Quem mente? Ou quem desmente quem?

            Parece ficar claro que, pelas letras agressivas da torcida e pelos “recados” enviados à Toppaz, a FFT não é a torcida dos sonhos como a “propaganda” de alguns membros (nem todos, ainda bem!) faz aparecer aos ribeirãopretanos. Nem pano branco estendido (como depois de uma rebelião em presídio) engana mais o brasileiro esperto.

            Daí o URGENTE pedido para que a Federação Paulista de Futebol, a Polícia Militar, o Ministério Público, os Dirigentes dos Clubes locais, os Patrocinadores, os Candidatos a prefeito e/ou a vereador, exijam providências rápidas dentro da Lei e da Ordem contra essa ameaça que pesa sobre a querida cidade de Ribeirão Preto.
      
           Se não buscarem os responsáveis pelo tumulto, sejam de quais torcidas forem, as autoridades perderão ainda mais o crédito ante a violência no futebol que aumenta a cada dia por descaso para com os violentos que das letras estúpidas passam a ações criminosas dentro e fora dos estádios.                                                   

            Assim, o vanguardista Estatuto do Torcedor há tempos vem sendo ultrajado em seus objetivos por episódios como esses, que não só refletem a condenável busca incessante pela violência entre torcedores, mas, igualmente, o despreparo e o inconcebível descaso de todos os sujeitos envolvidos na organização do maior patrimônio cultural imaterial brasileiro: o futebol!                                                                                

             Não custa lembrar que, uma vez não tomadas as devidas providências, as torcidas organizadas podem vir a ser impedidas de adentrarem nos estádios, e, caso ocorram danos e outros prejuízos junto aos torcedores em geral, os organizadores haverão de responder a inúmeras ações judiciais, bem como sujeitarem-se, de acordo com a relevância do caso em concreto, a sofrerem pena de destituição de seus respectivos cargos.

            Com a palavra quem de direito, mas, ao contrário do pensamento do presidente da FFT, não esperem passar as eleições. Ajam IMEDIATAMENTE, antes que mortes aconteçam na cidade.                                                                               
          
          Aos pais fica o alerta a respeito de filhos menores de idade: não os autorizem a frequentarem as torcidas enquanto elas não tiverem acordos verdadeiros de Paz e denunciem qualquer coisa errada que notarem nesse meio, pois muitos vão até algumas dessas agremiações, ficam iludidos com o que veem e se voltam contra tudo e todos a fim de xingarem, matarem ou morrerem pelo seu time ou sua torcida. Isso é absurdo!

          Felipe Bertasso Tobar, auditor-presidente da Justiça Desportiva do Futebol de Joinville; 
          Vanderlei de Lima, coordenador do Projeto Toppaz.