domingo, 27 de fevereiro de 2011

(Im) Possibilidade de patrocínio por parte de emissoras de televisão em equipes profissionais brasileiras.

O presente artigo versará acerca da (im)possibilidade de patrocínio de emissoras de televisão em uma equipe profissional brasileira de Basquete que realizará excursão fora do país (Europa). Do mesmo modo, analisar-se-a, à validade deste tipo de patrocínio em todos os clubes brasileiros que disputarão um Campeonato Sul Americano de Basquetebol.

Os exemplos, abaixo citados, podem também ser equiparados aos patrocínios em clubes profissionais de Futebol.

As respostas a estas indagações devem ser analisadas sob diferentes prismas, adequando-se a cada realidade em particular, haja vista que de acordo com os hipotéticos exemplos do enunciado, deparar-nos-emos com formas e finalidades distintas que envolverão a modalidade basquetebol.

De um lado estaremos abordando um patrocínio em uma excursão, onde se poderá questionar se haverá uma série de amistosos ou se terá lugar uma competição/torneio a ser disputada pela equipe em questão. Por outro lado, certamente se discutirá uma relação de patrocínio entre equipes que não irão disputar simples amigáveis, mas um importante e acirrado Campeonato Sul Americano de Basquete profissional.

Para que fique mais elucidativa a resposta, imaginemos que a SPORTV, decidiu patrocinar a equipe de basquete de Franca-SP, durante uma excursão que o clube do interior paulista realizará na Europa. Não contente, a SPORTV resolve também adquirir ações com poder de voto de todos os Clubes Brasileiros (Minas, Joinville, Brasília, Flamengo p.ex) que disputarão o Campeonato Sul Americano de Basquete.
Diante do cenário acima disposto, faz-se mister fornecer um parecer legalmente fundamentado com base nas legislações pertinentes. Deveremos responder se ambos os patrocínios deverão ser selados/concretizados.

Deve-se, primariamente, realizar a distinção dos significados que a palavra “competição” comporta. Em sentido strictu, “competição”, ao meu entendimento, nos remete a idéia de um simples amistoso ou uma simples disputa entre duas equipes que seria praticada de forma lúdica, não-profissional. Já em sentido lato, o mesmo vocábulo, traduzir-se-ia pelo que assistimos diariamente nos mais diversos campeonatos existentes em todo o mundo, ou seja, partidas que além de valerem três pontos, são por vezes eliminatórias e que envolvem também extensas cifras econômicas, títulos e reconhecimento.

A distinção do vocábulo se faz necessária, pois como veremos adiante, a letra da legislação desportiva pátria (Lei Pelé), ao mesmo tempo em que nos confere uma lacuna na lei, automaticamente poderá gerar uma interpretação, quiçá, divergente entre os estudiosos do direito desportivo e, por isto, extremamente essencial para dar garantias quanto a este parecer.

A lei Pelé em seu artigo primeiro dispõe que o desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e que todos os envolvidos com o desporto brasileiro (clubes, federações, atletas, etc.) deverão obedecer as suas normas gerais. Ou seja, trazendo ao caso em tela, tanto o(s) clube(s) como o patrocinador, deverá atentar-se, primeiramente, as disposições da lei brasileira mesmo que realizem e participem de excursões ou campeonatos/torneios no exterior. Neste esteio, reforça a assertiva, a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), quando em seu art. 9º, exprime:

Art. 9º: Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

Ora, a obrigação resultante seria o patrocínio do proponente (SPORTV) que acompanharia a equipe de basquetebol durante a excursão na Europa e os clubes brasileiros no Sul Americano de Basquete. Como a SPORTV tem sua matriz no Brasil, reputar-se-á constituída a obrigação no Brasil, sendo que tal obrigação deverá ser regida pelas leis pátrias, exceto quando não ultrapassar a soberania de países internacionais, no caso dos países a serem visitados no Velho Mundo e no país Sul-Americano que vier a sediar o evento. Restará analisar se o patrocínio da emissora de televisão para a equipe da excursão na Europa e das equipes brasileiras participantes do campeonato sul americano de basquetebol, será ou não válidos juridicamente.

Como afirmado anteriormente, deve-se analisar os casos sob diferentes ângulos e prospectivas.

Reza o artigo 27-A da Lei Pelé:

Art. 27-A. Nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional.

§ 1o É vedado que duas ou mais entidades de prática desportiva disputem a mesma competição profissional das primeiras séries ou divisões das diversas modalidades desportivas quando:

a) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, através de relação contratual, explore controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou,

b) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios.

§ 2o A vedação de que trata este artigo aplica-se:

a) ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas físicas; e

b) às sociedades controladoras, controladas e coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.

§ 3o Excluem-se da vedação de que trata este artigo os contratos de administração e investimentos em estádios, ginásios e praças desportivas, de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade e de propaganda, desde que não importem na administração direta ou na co-gestão das atividades desportivas profissionais das entidades de prática desportiva, assim como os contratos individuais ou coletivos que sejam celebrados entre as detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, e entidades de prática desportiva para fins de transmissão de eventos desportivos.

§ 4o A infringência a este artigo implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para percepção dos benefícios de que trata o art. 18 desta Lei.

§ 5o As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas.

§ 6o A violação do disposto no § 5o implicará a eliminação da entidade de prática desportiva que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva.

Vislumbrado o artigo 27-A por completo, logo se percebe que com relação ao patrocínio da emissora de televisão (SPORTV), durante a excursão da equipe do interior paulista, este se fará totalmente legal, se e somente se, vierem a disputar amistosos, haja vista que conforme se denota da letra da lei, existe uma importante e solucionadora lacuna na lei que permite este tipo de patrocínio na condição de amistosos ou de atuarem com uniformes de “jogo-treino”.

Quando o legislador, expressa em seu parágrafo 5º, “ ficam impedidos de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas”, de pronto, pode-se argüir a proibição deste tipo de patrocínio, somente nos uniformes de competições.

Ademais, reforça tal entendimento o parágrafo 6º: “A violação do disposto no § 5o implicará a eliminação da entidade de prática desportiva que lhe deu causa da competição ou do torneio..”. Sem margem de dúvidas, este tipo de patrocínio somente será considerado infração, quando violado em uma competição ou torneio, jamais em amistosos! E, se por ventura, vierem a entender que amistosos também são uma espécie de competição e, por isso, tanto o clube como o patrocinador estariam ainda infringindo a Lei 9.615, poder-se-ia resolver este empecilho por outra via, qual seja, atuar durante os amistosos com uniformes de “jogo-treino” e, não com os tradicionais uniformes de competições. Assim, aproveitar-se-ia a lacuna deixada pelos legisladores e garantir-se-ia a validade do patrocínio da SPORTV a equipe de basquete de Franca-SP.

Entretanto, caso disputem qualquer competição ou torneio, com a veiculação do patrocínio de uma emissora de televisão nos uniformes, automaticamente restará violado o disposto no art. 27-A, §5º, estando o clube capitulado nas penas dos parágrafos 4º e 6º. Do parágrafo 4º extra-se que o clube perderá benefícios como de isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, contidos no art. 18 do mesmo diploma legal. Já o parágrafo 6º, adverte que a entidade de prática desportiva (clube) que atuar com patrocínio veiculado nos uniformes durante um torneio ou competição, será eliminado destas, sem prejuízo, ainda, das penalidades da Justiça Desportiva.

Conforme havia mencionado anteriormente, a distinção do vocábulo competição, seria indispensável, haja vista o que dispõe os parágrafos 5º e 6º e pelas diferentes interpretações que podem vir a surgir. A meu ver, não há óbices, com base na legislação brasileira para o patrocínio em amistosos, entretanto deveremos estar atentos à legislação do país que se realizará o amigável, pois muitos não permitem este tipo de patrocínio. Desta feita, resta confirmado que se a excursão tratar de competições ou torneios, o patrocínio é proibido, não devendo ser levado adiante. Do contrário, é permitido.

No que pertine ao patrocínio perante os clubes que participarão no Campeonato Sul-Americano de Basquete, estes demonstram ser impossíveis de se concretizarem, em virtude de que os parágrafos 1º, “b” e 5º do artigo 27-A da Lei Pelé, vedam tal prática. A alínea “b” do §1º proíbe a participação de clubes que tenham em suas co-gestões uma mesma pessoa jurídica de direito privado com poder de voto, como no exemplo trazido à baila. Restaria fragilizada a segurança quanto aos resultados das partidas, por uma possível manipulação e esquema de apostas que poderiam vir a envolver o certame. Da mesma forma, no parágrafo 5º, presente está, de maneira expressa, a vedação quanto ao patrocínio ou veiculação da marca nos uniformes de competições (neste caso o Sul Americano de Basquete) ou torneios.

Somados a isto, atenta-se a menção de as punições serão gravíssimas para quem descumprir o que a lei determina. Tais punições estão presentes no art. 27-A, §4º, que prevê que os clubes perderão benefícios como de isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, contidos no art. 18 da lei Pelé, bem como estarão suspensos nos moldes do art. 48, IV, do mesmo diploma legal, enquanto perdurar a transgressão. Por fim, incidiriam ainda nas penas do parágrafo 6º do art. 27-A, quais sejam, a conseqüente eliminação e futura punição dos Tribunais de Justiça Desportiva.

Cabe aqui, através dos ensinamentos de Álvaro de Melo Filho, em seu livro “Novo direito desportivo”, a completa elucidação da proibição e veiculação para com o patrocínio de emissoras de televisão nos uniformes de competição de equipes de quaisquer modalidades:

“As modificações propostas para o §5º do artigo 27-A, justificam-se por considerar que a simples menção da expressão patrocínio não impede que uma entidade veicule graciosamente a marca das empresas tipificadas no referido dispositivo e proibidas de patrocinar.
A inclusão da expressão veicular impede não apenas a divulgação graciosa da marca, como, também, de seus canais e dos títulos de seus programas. Evita-se, assim, por espírito de emulação ou outras razões, possa a regra ser fraudada e, daí, a necessidade de nova redação para tolher o uso distorcido de patrocínio e veiculação por tais espécies de empresas de comunicação social nos uniformes competitivos dos entes desportivos. O acréscimo do §6º ao art. 27-A se faz indispensável, pois a simples referencia ao preceito, sem a correspondente sanção, torna o dispositivo absolutamente inócuo e sem qualquer força jurídica”.

Desta forma, reforçado pelo nobre entendimento acima exposto, restou cristalino que somente haverá impedimentos para patrocínios nos uniformes de competições das entidades de prática desportiva, em competições ou torneios, nunca em amistosos.

E por todas as linhas já discorridas, concluo este post, reafirmando de forma sucinta que sim, será possível a realização de contrato de patrocínio para excursão na Europa que abranja tão somente disputa de amistosos e por vezes utilizando uniformes de “jogo-treino”, ao passo que será terminantemente proibido sob a luz da Lei Pelé, à realização de contrato de patrocínio para excursão na Europa que abranja competições ou torneios e a realização de contrato de patrocínio com duas ou mais equipes que disputarão a mesma competição oficial, neste caso o Sul-Americano de Basquete.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Os doze principais segredos do mercado de transferências.

Abaixo, detalho os 12 principais segredos listados para os clubes atuarem no mercado de transferências.

1 - Não permita que um novo técnico desperdiça dinheiro com transferências;

2- Use a sabedoria das massas (quanto mais opiniões melhor);

3- Astros de Copas do Mundo ou campeões europeus recentes são sobrevalorizados.
Ignore-os;

4 - Certas nacionalidades são sobrevalorizadas;

5 - Jogadores mais velhos são sobrevalorizados;

6 - Centroavantes são sobrevalorizados; goleiros são subvalorizados;

7 - Os cavalheiros preferem os louros: identifique e abandone "preconceitos visuais";

8 - O melhor momento para comprar um jogador é quando ele tem 20 e poucos anos;

9 - Venda qualquer jogador quando outro clube oferecer mais do que ele vale;

10 - Substitua seus melhores jogadores antes mesmo de vendê-los;

11 - Compre jogadores com problemas pessoais e os ajude a superá-los;

12 - Ajude seus jogadores a se adaptar;

Como opção, os clubes podem simplesmente se aferrar à sabedoria convencional!

COMENTÁRIOS:

A maioria dos clubes no mundo inteiro, ainda não utilizaram estas premissas básicas para formarem grandes equipes, vencedoras de títulos, sobretudo angariadoras de grandes cifras, investimentos, patrocinadores.
Trazendo à baila estas valiosas regras ao contexto dos clubes de futebol brasileiros, vislumbramos um cenário ainda pior. De plano, caracterizaria as gestões administrativas dos departamentos da maioria dos clubes de futebol de nosso país, por passionais, amadoras e despreparadas.

Pense no seu clube de coração ou até mesmo o de sua cidade. Pensou? Ótimo. Façamos então, uma simples comparação a partir dos doze itens que acima disponibilizei para avaliarmos quais encontram-se cumprindo tais determinações que conforme exemplos do livro que serve de inspiração para este post (Olympique de Lyon, Arsenal e o Northest Forest dos lendários Brian Clough e Peter Taylor), resultaram em casos de grande sucesso, tanto esportivo como financeiramente. Acrescentaria ainda, F.C Porto, Sport e Lisboa Benfica e São Paulo F.C.

Item 1: Seu clube permite que o novo técnico quando desembarca no clube, traga jogadores desconhecidos que já treinou em outros clubes? Se sim, seu clube está em um certo retrocesso, haja vista que o treinador não se importa se os novos jogadores darão certo, até por que meses depois já estão juntos novamente em outra equipe. Ademais, muitos destes jogadores são dispensados quando chega um novo treinador e assim teremos multas rescisórias altas, atreladas a ações trabalhistas constantes.

Item 2: Quem contrata no seu clube? Treinador? Dirigente de Futebol? Olheiros? A chave do sucesso é ouvir a opinião das "massas" e deixar os treinadores de lado, entretanto sempre a par da situação. Angariar profissionais especialistas em observar jogadores e reuni-los junto do Presidente e do Diretor de Futebol, que diga-se de passagem, deverá ter estabilidade no Clube, é o que se deve fazer.

Item 3: Seu clube contrata ou contratou recententemente, Astros de Copa do Mundo ou campeões europeus recentes? Geralmente, espera-se muito deles após uma fabulosa temporada, entretanto, o futebol já nos mostrou que é o inverso que acaba ocorrendo. Pressão por resultados e uma má-adaptação podem ser as causas do fracasso.

Item 4: Seu clube apenas contrata paulistas? cariocas? gaúchos? Ou como faz o Athletic Bilbao, só contrata jogadores da região do clube? Ou, então só contrata jogadores de países que foram campeões, olvidando-se de que mesmo em seleccionados derrotados, existem melhores jogadores e em preços mais acessíveis.

Item 5: Seu clube contrata medalhões em fim de carreira, por preços excessivamente altos? Somente será benéfico se trazerem lucros com marketing e patrocínio ou se a liga em que estiverem jogando for fraca. Muitos não se cuidam mais, atuam com descaso, pois, já ganharam tudo no exterior. Cuidado, estas contratações podem ser um equívoco.

Item 6: Centroavantes são sobrevalorizados. Goleiros são subvalorizados. Esta é a tendencia natural do mercado. Se sua equipe sabe lidar com este posicionamento e conseguir não atuar na mesma linha, se sairá bem, conforme os exemplos demonstraram.

Item 7: O perfil externo, o bio tipo perfeito, o jogador que atrae as fãs pela beleza, na maioria das vezes não é o ideal. Seu clube possui olheiros especificos para cada posição? Isto é fundamental para o sucesso nas contratações.

Item 8: Seu clube investe na contratação de jogadores nesta faixa etária? Jogadores como Michel Bastos no Lyon, Van Persie, Arshavin no Arsenal, Maxwell no Barcelona e Belluschi no Porto fazem muito sucesso. Dagoberto no São Paulo também. Eles estão em estágio de amadurecimento um pouco mais avançado e ao contrário dos mais jovens, já sabem o que querem ser no futuro com mais clareza.

Item 9: Seu clube vende um jogador que está no auge da carreira? Ou segura-o, mesmo com tantas investidas? Por certo que somente se o jogador for magistral, o clube conseguirá vendê-lo posteriormente com valores mais elevados dos que os oferecidos quando realizaram a primeira investida. Agir com racionalidade e vendê-los no momento em que se oferece mais do que ele vale, é garantia de retorno financeiro, com boa margem de lucro para novas contratações.

Item 10: Quando um jogador muito importante para a equipe é vendido, seu clube já se antecipará e contratará outro para preencher o espaço vazio? Ou espera ser vendido e só depois vai a busca de um novo atleta? Como o livro aborda, contratar previamente a saída do outro jogador, se faz essencial, principalmente por que se gasta menos, em virtude de que o clube que lhe venderia o jogador para preencher a vaga, elevaria os valores por saber da sua urgente necessidade.

Item 11: Seu clube possue um setor que auxilia bons jogadores que possuem algum tipo de dependencia? Ou simplesmente não os contratam, mesmo sabendo que poderiam dar retorno nas quatro linhas, por saber de seus problemas pessoais, com drogas, mulheres, bebidas, apostas. Tratar os jogadores não como mercadoria, mas como seres humanos, de fato, será uma surpresa para muitos, mas deve-se apostar na reestruturação destes atletas sempre junto de um departamento especializado e do apoio moral e constante do Treinador da equipe.

Item 12: Seu clube fornece o chamado "auxilio adaptação" aos atletas recém chegados? Busca escola para os filhos? Emprego para as mulheres? Aulas de linguas para toda a família? Mostra as variedades que a nova cidade pode oferecer? Apresenta o novo clube aos atletas e aos jogadores? Enfim, garante a logistica do novo jogador e de sua nova familia, até ambos estarem adaptados? As vezes, gasta-se milhoes na contratação e nada com a adaptação. Nestes casos, os altos valores da transferencia são jogados literalmente pelo ralo, pois não se investiu mais alguns mil euros, reais ou doláres no bem-estar e felicidade do novo contratado.

Portanto, se você leitor, for um dirigente de clube, sabe agora como proceder nas diretrizes da gestão da atual temporada. Estas ações além de trazerem dinamismo a administração, atrairão mais bons jogadores, titulos e reconhecimento.
Como bem resumiu o atual Presidente do Lyon, Sr. Aulas, o futebol hoje deverá ser encarado pela palavra "moneyball" (bola de dinheiro). "Com o tempo, quanto mais dinheiro um clube ganha, mais partidas ganhará, e quanto mais partidas ganhar, mais dinheiro ganhará".

Você pode até perder uma partida, mas a longo prazo você ganhará muitas outras. Meus caros, o futebol tem sim, racionalidade!

Aconselho a leitura! De fato, se mostra muito interessante e enriquecedora!
Grande abraço,

Fiquem com Deus!


FELIPE TOBAR


FONTE BIBLIOGRÁFICA:

Extraído do Livro SOCCERNOMICS - POR QUE A INGLATERRA PERDE,A ALEMANHA E O BRASIL GANHAM, E OS ESTADOS UNIDOS, O JAPÃO, A AUSTRÁLIA, A TURQUIA - E ATÉ MESMO O IRAQUE - PODEM SE TORNAR OS REIS DO ESPORTE MAIS POPULAR DO MUNDO.
Autores: Simon Kuper e Stefan Szymanski

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Polícia de Manchester faz promoção em ‘hotel’ para hooligans no clássico

A polícia de Manchester abdicou da força por um instante e resolveu usar a criatividade. Foi além do que qualquer autoridade pensaria. E, em tom irônico, criou um site com uma promoção para os hooligans que estarão envolvidos com o clássico entre United e City, neste sábado, no Old Trafford, pelo Campeonato Inglês. O “hotel” Drunken Disorderly Inn (Bêbados Desordenados) abrigará quaisquer torcedores que causarem problemas com o luxo de quem foi premiado recentemente como uma acomodação de “cinco algemas”.

Os encrenqueiros serão detidos até a próxima segunda-feira, quando o tribunal da cidade abre para julgamentos. Apesar de aparentar ser muito melhor do que uma prisão, as conseqüências também não são nada agradáveis: três a cinco anos de afastamento dos estádios e bares, ficha criminal, multas, sentenças de prisão nomes manchados nos jornais, possível perda de emprego, desagregação familiar...






Beba responsavelmente, seja educado, evite confusões e aproveite o futebol ou passe o fim de semana conosco. A escolha é de vocês – disse o comunicado.



O check-in pode ser feito a partir de uma multa inicial de R$ 212 que pode atingir até R$13,3mil. As celas, apresentadas pelos próprios guardas, em vídeo são compactas e possuem banheiro e cama simplórios.
Os prisioneiros tem direito a uma ligação, conforto, comida quente e, claro, a segurança.

FONTE: GLOBOESPORTE.COM - Manchester, Inglaterra.
Comentários:
De fato, que o cenário brasileiro se comparado ao cenário europeu, no que tange ao combate a violência e consequente promoção da paz nas praças esportivas, nos envergonhará. Entretanto, se começarmos a implantar as mesmas medidas, adaptando-as para realidade brasileira, por certo que poderemos alcançar em médio e longo prazo, ótimos resultados.

O Estatuto do Torcedor em 2003 e "renovado" em 2010, foi criado justamente com este foco. Promover um ambiente pacifico, organizado, confortável e seguro. Retirar os vandâlos ou "hooligans", tanto do entorno como dos estádios, sempre se mostrou um objetivo imediato e indispensável para a pacificação nestes eventos. Ocorre que tal objetivo é, a meu ver, uma prática equivocada, não pelo intuito que diga-se de passagem, se mostra urgente, haja vista que se faz necessário retirar e coibir a ação de violentos torcedores, mas pelo fato de estarmos queimando importantes etapas no desenvolvimento da relação torcedor (consumidor) - clubes.

Primeiramente, devem todos os envolvidos no meio esportivo, entenderem que o futebol hoje, não é mais uma prática informal, amadorística, passional. O termo "bussiness" já se incorporou no cenário do futebol mundial, entretanto carece de ganhar terreno nos relvados nacionais. Como é cediço, faltam ações de aproximação por parte dos clubes para angariar mais sócios e consequentemente investir maçicamente em políticas de tratamento ao torcedor. Este, deverá ser o primero e sobretudo o principal alvo de ações por parte dos clubes e governo federal. O torcedor precisa ser tratado como já é feito, em cinemas, teatros, shopping centers, restaurantes, supermercados, lojas, etc.


Imaginem, os estádios brasileiros, com estacionamento próprio e organizado, filas sendo respeitadas, acesso adequado para pessoas especiais, alimentos e bebidas de boa qualidade, banheiros limpos, assentos confortáveis, pra não se alongar mais!

Os clubes brasileiros que entenderem mais rapidamente que é através do torcedor que se pode montar uma equipe competitiva, vencedora, como é o caso do Barcelona, guardadas e ressalvadas as devidas proporções, com certeza sairão na frente e terão exito a médio e longo prazo. Clubes como, Grêmio, Internacional e São Paulo, hoje, sabem que a chave do sucesso é esta. Não por acaso, sempre estão nas finais dos campeonatos que disputam, aumentando com isso o numero de sócios, numero de patrocinadores, investidores...

Assim, com um ambiente propício ao retorno das familias e da paz nos estádios, os vandalos torcedores, não conseguirão se adequar a esta nova realidade. Acostumados com constantes confrontos entre torcidas, mal tratamento por parte dos clubes no que pertine a infra-estrutura dos estádios (banheiros sujos, alimentos caros e ruins) ou, sairão de vez deste novo local ou terão que se auto-remodelar para poderem fazer parte e acompanhar os jogos dos times de coração.


Importante, ainda, reiterar que ao Governo Federal, é necessário reeducar os policiais militares que fazem a segurança nos dias de futebol. É preciso que desde as escoltas, não tratem o torcedor como um bicho, onde podem descer a "porrada", como constantemente fazem. É, também por estas ações que os torcedores extravasam sua raiva, dentro das praças esportivas e assim promovem este horripilante e tenebroso cenário que hoje estamos vivendo.
Ao contrário do que se evidencia na matéria trazida à baila, nossos carceres não são reeducativos/ressocializadores, mas sim incentivadores de uma crescente violência, atrelada a um consumo de drogas.


Conforme, assistimos diariamente nos arredores dos eventos esportivos, infelizmente o nosso Estatuto do Torcedor, precisa ser mais divulgado para alcançar sua eficácia. Medidas como esta, que acontece na Inglaterra, são sim, imprescindíveis, desde que ocorram em condições de tratamento humanas, diferentemente do que acontece aqui. Também, ressalta-se que os torcedores que infringem a nossa lei, pouco se importam para os efeitos decorrentes dela, em virtude da clara impunidade que hoje imputa-se.
Ouso duvidar de que se estes torcedores cometessem os mesmos erros na terra da Rainha, após passar um final de semana neste hotel de 5 algemas, voltariam a praticar os mesmos atos. Poderiam até voltar a praticar, mas não mais nas praças esportivas, até por que estariam impedidos de entrar, conforme sinalizou a reportagem.


Quiçá, com Copa do Mundo e Jogos Olimpicos e ParaOlimpicos, o desenvolvimento do esporte nacional tome o caminho do profissionalismo, não só com os torcedores, mas também com as gestões administrativas. Com a esperança de ver o Estatuto do Torcedor cumprido em sua plenitude, é que peço aos torcedores e clubes brasileiros, para que respeitem a lei e promovam ambientes esportivos sadios, pacificos, com conforto, segurança e muita festa.


Promover a paz é o caminho. Tratar bem os torcedores é a solução. Investir em segurança é necessário. Fazer cumprir as penas imprescindível.


Aos órgãos controladores do desporto nacional, lhes digo: Copiar os bons exemplos não é vergonha nenhuma!
Grande Abraço,
Fiquem com Deus e um ótimo final de semana!
FELIPE TOBAR


ps.: enquanto escrevia este artigo, o clássico acontecia em Old-Trafford. Final de jogo, Man. Utd 2 x 1 Man. City, com direito a um golaço de Rooney!




segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

"As meninas dos olhos do Brasil" - As Responsabilidades e As Perspectivas de Sucesso da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos

Desde a divulgação e oficialização do Brasil, como País sede da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos de 2016, alastrou-se por todas as vertentes da sociedade brasileira, uma envolvente onda de otimismo e ansiedade, criada pela expectativa de grandes oportunidades que se avizinhavam. Por se tratarem de eventos soció-cultural-desportivos, notadamente complexos por sua importância e magnitude, ambos possuem o condão de impulsionar e alavancar o progresso dos países sedes. Ademais, os legados que serão gerados, se cumpridos e respeitados a fundo, deverão também trazer bons índices de crescimento, neste caso ao Brasil, em todas as suas possibilidades.



Entretanto, para que possamos desenvolver e concluir com êxito, tanto a Copa do Mundo como os Jogos Olímpicos e Paraolimpicos, deveremos nos atentar a inúmeras obrigações que deverão ser cumpridas não só pela FIFA, COI, COB, empresas patrocinadoras, atletas e torcedores, mas também pelo Estado Brasileiro e seus órgãos responsáveis, vide Ministério do Esporte e Turismo e Conselho Nacional do Esporte. Muitos se olvidam do que se encontra expresso em nossa Constituição Federal e também na popular Lei Pelé. Ali existem dispositivos, como se verá a seguir, que compromete os envolvidos na organização destes eventos a agirem sob a ótica do desenvolvimento social, cultural e, sobretudo da transparência financeira. Como se sabe incentivos fiscais, verbas federais, investimentos internacionais e locais, licitações, entre outros, serão parte integral do processo de preparação de ambos os eventos e por isto, deverão ser acompanhados de perto, tanto por nós torcedores, como pelo Ministério Público Estadual e Federal.



Sabemos que existem diferentes níveis de pressão que partem do povo brasileiro, quando comparamos Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos. Em uma Copa do Mundo a pressão é muito mais intensa e o dever de ganhar chega aos 100%, ainda mais pela Copa ser realizada em nosso território. Já nos Jogos reinventados pelo Barão de Coubertin, se denota que a pressão é mais branda, em função talvez de inúmeras modalidades dividirem as atenções do público. Contudo, o que se deve prevalecer não é a busca incessante por medalhas e/ou troféus, mas sim uma reformulação completa no sistema brasileiro de esportes, para que a médio e longo prazo, além de conquistar as tão sonhadas e desejadas medalhas, possamos ser referencia de organização, seriedade e competitividade em todas as áreas do esporte mundial.



Conforme, muito bem resumiu o Presidente do Comitê Paraolimpico Brasileiro, Sr. Andrew Parsons, em entrevista dada REVISTA E.F. Nº 35 - MARÇO DE 2010 – o Brasil deve realizar investimentos na base do desporto nacional.

“Antes de tudo, é preciso implementar uma cultura de pratica esportiva entre os cidadãos brasileiros”


Tecidas essas considerações, primeiramente, afirmo que os níveis de excelência acima citados, e o conseqüente sucesso destes dois grandiosos eventos esportivos, se constrói a partir do momento em que atribuímos real eficácia a que os diplomas legais (Constituição Federal e Lei Pelé) responsáveis pelo desporto em nosso país, determinam. Vejamos:


A Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seus arts. 24, IX e 217, II e IV, assim dispõem:



Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX – educação, cultura, ensino e desporto. (grifei).


Art. 217 – é dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: (grifei)


II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. (grifei)


IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. (grifei)


Em breve análise, é possível concluir que o Estado está diretamente ligado as atividades desportivas do País, legislando concorrentemente sobre o desporto e exercendo responsabilidade no desenvolvimento de todos os atletas, sejam profissionais ou não profissionais que treinam e disputam atividades físicas em território nacional, por vezes em internacional.



Em conjunto e sob o mesmo intuito, encontra-se a Lei 9.615/1998 que instituiu as normas gerais sobre o desporto. Nesta, além de estarem presentes basilares princípios do desporto, se conhece também a natureza e as finalidades que os legisladores atribuíram ao desporto brasileiro. Muitos podem entender que somente o desporto de rendimento mereceria destaque, haja vista que o tema principal deste artigo remete-se a Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos.
Entretanto, a meu ver, somente se chega ao nível profissional de competir e vencer estas competições, quando se atravessa as outras duas classes de desporto, em condições estruturais e organizacionais de treinamento e gestão, com no mínimo, boas qualidades.



Neste sentido, o art. 3º da Lei Pelé, nos define as três classes de desporto:


I – desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do individuo e sua formação para o exercício da cidadania e a pratica do lazer;



II – desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;


III – desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.


Ademais, para que se atinja em plenitude, uma descentralizada reformulação em todo o sistema brasileiro de desporto e para que posteriormente, contando com a execução dos eventos em tela, dentro de nosso país, se conquiste o desenvolvimento da cultura do esporte nos cidadãos brasileiros, faz-se mister conhecermos e seguirmos na integralidade os princípios presentes no art. 2º da Lei máxima do desporto nacional, quais sejam:


III - da democratização, garantindo em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;



IV – da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;



V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;


VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;



VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto profissional;


IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;


X – da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;


XI – da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;


XII – da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.


Atrelados a estes norteadores princípios de desenvolvimento do desporto nacional, registra-se em paralelo, a indispensabilidade de princípios que venham fiscalizar e dar transparência à exploração e gestão de desportos e competições profissionais, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. O Estado brasileiro, o órgão máximo do futebol no mundo, o COI, o COB e seus investidores, deverão atentar-se aos seguintes princípios do Parágrafo único do mesmo artigo:



I – transparência financeira e administrativa;


II – da moralidade na gestão desportiva;


III – da responsabilidade social de seus dirigentes;
V – da participação na organização desportiva do País;


Neste esteio, se mostra importante indicar para onde e com qual finalidade, estão sendo enviados os recursos do governo brasileiro, no que tange ao desenvolvimento do esporte, seja em melhorias nos centro de treinamentos, em construções de novas arenas, em ajudas financeiras para confederações, federações, atletas, técnicos ou até mesmo em apoio de patrocínio para competições no exterior. Faz-se de extrema importância saber o destino final destes recursos, em virtude, de que se constituem como exigências da FIFA e do COI, instalações desportivas com padrão de qualidade “europeu”, atestado por ambos os comitês de fiscalização.



O artigo 7º do mesmo diploma legal, nos dá a resposta:


Art. 7º recursos do ministério do esporte terão a seguinte destinação:


I – desporto educacional;


II – desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional.


IV – capacitação de recursos humanos:

a) cientistas desportivos;

b) professores de educação física e;

c) técnicos de desporto.



VI – construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas. (grifei)



VIII – apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência. (grifei)



Um belo exemplo do que dispõe o inciso II, seria o programa Bolsa Atleta criado pelo Governo Lula. Este garante manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva. Ainda, a título de informação, anualmente, conforme dispõe o art. 9º da lei Pelé, a renda liquida total de um dos testes da loteria esportiva federal será destinada ao Comite Olimpico Brasileiro, para treinamento e competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais.



Assim, vislumbrado os direitos e deveres inerentes aos responsáveis pelo desporto brasileiro e pela concretização dos dois maiores eventos desportivos do planeta, deve-se agora discorrer acerca das principais vantagens que o país sede receberá com ambos os eventos. Como se sabe, “Os Jogos Olímpicos e Paraolimpicos serão um catalisador do progresso esportivo e social para comunidades do Brasil e de todo o mundo” (NUZMAN, Carlos Arthur) e que “A importância da Copa do Mundo de 2014 para o Brasil está além dos 30 dias de jogos. O campeonato é, desde já, um celeiro de oportunidades.” (MÓYSES, Mário).


Esporte, cultura, educação, segurança, mobilidade e turismo estarão integrados com as atividades das cidades. Legados sociais, culturais e esportivos deverão ser garantidos pelo trabalho conjunto entre os três níveis de governo. Como é cediço, o desenvolvimento do país será instantâneo e progressivo haja vista que ambos os eventos abrigam oportunidades únicas de se realizar benéficas transformações em tão curto espaço de tempo. Como se sabe, todos os holofotes dos meios de comunicação estarão voltados ao Brasil e, por isto a responsabilidade será ainda maior.

Acredito que tais eventos seriam a “menina dos olhos” que todo brasileiro sempre esperou ansioso em receber. Através “dela”, teremos a chance de investimentos pontuais em áreas sensíveis de nossa sociedade. Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos, para serem sucesso, deverão estar amparadas por um meio social adequado, organizado, sobretudo estruturado. E, em virtude desta indispensável lembrança, deverá ser criada uma intima relação de cooperação entre Governo Federal, organizadores (Fédération Internationale de Football Association e Comite Olímpico Internacional ) e o povo canarinho. Se consolidada tal relação e se caminharem imbuídas pelo mesmo espírito que a nossa bandeira ostenta, qual seja, “ordem e progresso”, tudo o que está sendo planejado acontecerá com a maior naturalidade e competência possível.

Possuímos em nossas mãos, a chance de obter um crescimento estrutural das cidades sedes, alterando e proporcionando uma melhor qualidade de vida aos habitantes. Por certo, que ambos os eventos são impulsionadores do desenvolvimento social, e por isto, deveremos aproveitá-los. A economia, somente com a expectativa de grandes lucros, se aquecerá e movimentará os primeiros passos da preparação. Haverá a partir disto, uma geração direta e indireta de empregos e conseqüente aumento na circulação de capital no País. A construção civil elevará o numero de construções pela urgente necessidade de mais leitos em hotéis (cada cidade deverá ter, pelo menos, 40 mil quartos) e hospitais que o Brasil ainda não disponibiliza, conforme determinam as exigências de ambos os organizadores.

Por outro lado, crescerá também, pelas indispensáveis obras de infra-estrutura em todo o país, vide construção e melhorias de Estradas; Portos (modernização, reforço nos cais, construção de novos piers, ampliação dos terminais de passageiros, maior oferta de leitos nas cidades com poucas opções de hospedagem.); Aeroportos (conforto, segurança, maior número de vagas de estacionamento, mais terminais de passageiros); Estádios (desde assentos numerados até a observação de normas relativas à responsabilidade sócio-ambiental); Modernos Centros de Treinamento, Mobilidade Urbana (transporte público - veículos leve sobre trilho (VLTs) de Brasília e Fortaleza, o monotrilho de São Paulo e Manaus, vinte sistemas de bus rapid transit (BRT) e dez corredores expressos de ônibus, trem bala de São Paulo ao Rio de Janeiro); Segurança (capacitação de profissionais) e; também de Saneamento Básico.

Outrossim, acrescentaria a construção de escolas e casas para as áreas carentes da população, por entender que o pilar da consolidação de uma cultura de paz, educação e civilidade no desporto, inicia-se pela base da pirâmide e nunca, pelo topo ou pela direta e tão somente, construção de estádios. As cidades que abrigarão as partidas devem a priori, conforme já afirmado, possuírem um nível mínimo de capacidade em organização e segurança para que aproveitem de forma integral os legados que tanto a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos deixarão. Países, como Espanha através dos Jogos Olimpicos de Barcelona (1992) e Alemanha com a Copa do Mundo de 2006, são ótimos exemplos deste modelo de gestão estrutural que aqui defendo. Como prova, trago à baila, dados do legado existente nos dias de hoje na Alemanha, retirado do website Universidade do Futebol, artigo “Mercado desportivo cresce também para advogado”, escrito por Ronaldo Crespilho Sagres.


“Na Alemanha, por exemplo, que sediou a Copa do Mundo de 2006, os benefícios envolveram um acréscimo de 8 bilhões de euros no Produto Interno Bruto alemão, no período 2003 a 2010, além a geração de 50 mil novos empregos e uma grande atividade para turistas — 52 mil espectadores, em média, por partida, e 800 milhões de euros gastos pelos visitantes. A Copa de 2006 também incrementou o turismo quando mudou a percepção dos estrangeiros sobre a fama da Alemanha em ser um país de povo frio e pouco hospitaleiro”


Oportuno ainda, mencionar que o Governo Federal, pelo BNDES estão proporcionando créditos para micro, médio e macro empresários que desejem contribuir para o crescimento do país neste período, seja nas áreas da construção civil ou até mesmo de abertura de estabelecimentos comerciais e de alimentação.

Hoje, com a consolidada globalização e pela certeza de que estaremos recebendo turistas de todas as partes do mundo, faz-se indispensável o aperfeiçoamento dos profissionais para atender o público, através de aulas de línguas estrangeiras, como inglês e espanhol. Estaremos divulgando nossa cultura e hospitalidade. Uma boa apresentação fará com que muitos retornem, não mais pelos espetáculos esportivos, mas pela nossa excelente receptividade e pelas belezas naturais que poderemos aproveitar como fonte de renda e atração de turistas. Somados estas oportunidades, surgem também perspectivas de vasto campo de trabalho para os profissionais especializados nas vertentes do desporto. Sabe-se que o esporte atrai milhões de dólares, através de patrocínios, marketing, contratos astronômicos, investimentos em praças desportivas e que este cenário só tende a aumentar com a realização destes jogos em nosso país. Em função disto, será necessária a presença de advogados especializados no direito desportivo e que terão como missão realizar e assegurar a assistência jurídica a todos os envolvidos nos eventos, bem como trabalhar na elaboração de milionários contratos das mais distintas modalidades celebrados junto ao Poder Público ou com a iniciativa privada.

Também será exigido, além do conhecimento no direito ambiental, que cada vez mais se torna obrigação da FIFA e do COI, em realizarem eventos auto sustentáveis, a especialização em aspectos de propriedade industrial, haja vista a crescente demanda de produtos licenciados existentes nestes dois grandes eventos, que seguem regras próprias, às vezes opostas à nossa legislação. Haverá também a profissionalização de professores de atividades físicas e maiores oportunidades de trabalho aos gestores do desporto e profissionais do marketing desportivo. Por certo, que realizaremos inúmeros foros de discussão (congressos, seminários, palestras) que abordem tão somente questões atinentes à Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos 2016.

Uma questão que já se enraizou nestes debates, seria quanto à interferência legislativa e organizacional que tanto a FIFA como o COI, poderiam exercer antes e durante os eventos esportivos. Vejo que a interferência dos organizadores, principalmente da FIFA, deverá ser se não total, constante, basta vermos a isenção tributária já concedida para a FIFA e o uso de tribunais ad-hoc, ao invés da nossa Justiça Desportiva, nas lides que irão surgir durante os jogos da Copa do Mundo. A legislação brasileira será, via de regra, soberana durante estes eventos, entretanto deveremos nos atentar aos Estatutos destas entidades, pois muitas de suas normas serão obrigatórias, mesmo que venham em direção contraria da nossa legislação. Ademais, no que pertine as regras das modalidades, estas serão de acordo com as normas da FIFA e do COI, pois, todos os participantes, quando aderiram a estas organizações consentiram expressamente e tacitamente que seguiriam suas determinações, mesmo se estas colidirem com alguma regra utilizada em campeonatos nacionais.

Assim, pode-se concluir que o Brasil, terá com estes grandiosos eventos, a chance única de galgar os degraus necessários para atingir níveis econômicos, sociais, estruturais e políticos de 1º mundo. Encerro, disponibilizando, o que a meu ver, deve ser o norte para que atinjamos o progresso nas três classes do desporto, quais sejam: educacional, de participação e de rendimento.

Para estarmos no primeiro lugar do pódio, tanto na Copa do Mundo como nas Olimpíadas e Jogos Paraolimpicos, é preciso antes de tudo tratar o esporte conforme as palavras do sábio Professor Mestre Tubino:


“É preciso abordar o esporte como um fenômeno social da mais alta representatividade, sua inserção no mundo e sua importância na formação das futuras gerações, assim como o esporte como um patrimônio da sociedade e direito de todos”. (1)

Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos 2016 se aproximam! Mãos à obra Brasil! O sucesso é possível.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


REVISTA E.F. Nº 35 - MARÇO DE 2010 - Estudo Brasileiro sobre o ESPORTE – ênfase no esporte-educação – TUBINO, José Manuel Gomes.